Portaria COANA nº 155, de 10/07/2024:
A Portaria COANA nº 155, publicada no DOU de 17/07/2024, alterou a Portaria COANA nº 133, de 11/08/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.
A nova Portaria dispôs sobre os procedimentos a serem aplicados para os requerimentos de certificação no Programa OEA protocolados até 31/07/2024, bem como para os requerimentos protocolados a partir de 01/08/2024.
O prazo para a conclusão do procedimento de validação, para os requerimentos protocolados até 31/07/2024, será de até 120 dias, contados da data da formalização dos requerimentos no sistema.
A Portaria COANA nº 133/2023 passou a contar com a Seção III, no Capítulo I, que estabelece as disposições aplicáveis, a partir de 01/01/2025, onde:
- Para fins de monitoramento, a partir 01/01/2025, serão aplicáveis os objetivos e requisitos relativos aos critérios referentes aos artigos 13 a 15 da IN RFB nº 2.154/2023, e que constituem o Anexo II da Portaria;
- Após a atualização do Sistema OEA, decorrente do disposto na IN RFB nº 2.154/2023, os intervenientes certificados ou em processo de certificação, cujos requerimentos tenham sido formalizados até 31/07/2024, poderão incluir os documentos digitalizados com as evidências de atendimento dos critérios e requisitos previstos nos artigos 13 a 15 da IN RFB nº 2.154/2023, que constituirão o Anexo II da Portaria e que serão objeto de monitoramento a partir de 01/01/2025.
A Portaria COANA 155/2024 entrou em vigor na data da sua publicação e também substituiu os Anexo I, II e III da Portaria COANA nº 133/2023.
Para ter acesso ao texto legal clique aqui: