Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XVII

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos I e II do Título V do Livro I em diante.

TÍTULO V

DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS

CAPÍTULO I

DOS COMBUSTÍVEIS  

Seção I

Das Disposições Gerais (art. 161)

Seção II

Da Base de Cálculo (art. 162)

Seção III

Das Alíquotas (art. 163 e 164)

Seção IV

Da Sujeição Passiva (art. 165 e 166)

Seção V

Das Operações com B100 e EAC (art. 167 e 168)

Seção VI

Dos Créditos na Aquisição de Combustíveis Submetidos ao Regime de Tributação Monofásica (art. 169)

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS FINANCEIROS

Seção I

Das Disposições Gerais (art. 170 a 173)

Seção II

Das Disposições Comuns aos Serviços Financeiros (art. 174 a 177)

Seção III

Das Operações de Crédito, de Intermediação Financeira Mediante a Captação e o Repasse de Recursos, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos, de Securitização e de Faturização (art. 178 a 182)

Seção IV

Do Arrendamento Mercantil (art. 183 a 186)

Seção V

Da Administração de Consórcio (art. 187 a 189)

Seção VI

Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento (art. 190 a 194)

Seção VII

Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e dos Demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas (art. 195)

Seção VIII

Dos Arranjos de Pagamento (art. 196 a 202)

Seção IX

Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais (art. 203 a 205)

Seção X

Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização (art. 206 a 212)

Seção XI

Dos Serviços de Ativos Virtuais (art. 213 e 214)

Seção XII

Da Importação de Serviços Financeiros (art. 215)

Seção XIII

Da Exportação de Serviços Financeiros (art. 216)

Seção XIV

Das Disposições Transitórias (art. 217)

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Capítulo III do Título V do Livro I do PLP nº 68/2024. Até lá!

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