Confira as últimas atualizações do Comércio Exterior – Consultoria #85

A Portaria MCTI nº 8.177, em vigor desde 08/05/2024, regulamentou o acesso a informações de importação e exportação controladas pela CIBES. O MCTI terá acesso a dados como identificação do importador, carga e documentos de despacho. A Instrução Normativa RFB nº 2.193, em vigor desde 09/05/2024, ajustou diversas normativas relacionadas ao processo de importação para se adequarem ao novo sistema, incluindo controle aduaneiro de carga aérea e regime de trânsito aduaneiro.
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Atualização da Legislação Aduaneira

Portaria MCTI nº 8.177, de 06/05/2024:

 A Portaria MCTI nº 8.177, publicada no DOU de 08/05/2024, regulamentou o acesso às informações de importação e de exportação, constantes da Declaração Única de Exportação- DU-E e da Declaração Única de Importação- DUIMP, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES.

De acordo com a Portaria, o MCTI terá acesso às informações da DU-E e da DUIMP, a saber:

  1. Identificação do importador;
  2. Identificação da carga;
  3. Documentos apresentados para a instrução do despacho;
  4. Itens da DUIMP sujeitos a controle administrativo da ANVISA, à exceção das informações relativas a impostos; e
  5. Lista de todos tratamentos administrativos aplicados à DUIMP.

Tais informações dizem respeito às operações de exportação de produtos químicos, biológicos, nucleares e de misseis e de importação dos produtos químicos sujeitos ao controle administrativo da CIBES.

Esta Portaria entrou em vigor em 08/05/2024.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

Instrução Normativa RFB nº 2.193, de 08/05/2024:

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2;193, publicada no DOU de 09/05/2023, efetuou diversas alterações nas IN (s) abaixo, visando adequá-las ao novo processo de importação, a saber: 

  1. IN SRF nº 102/1994, que disciplinou os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo País;
  2. IN SRF nº 248/2002, que disciplinou o regime de trânsito aduaneiro;
  3. IN SRF nº 680/2006, que disciplinou o despacho aduaneiro de importação;
  4. IN RFB nº 800/2007, que disciplinou o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de cargas nos portos alfandegados; e
  5. IN RFB nº 2.143/2023, que disciplinou o sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação Aéreo).

 A medidas entraram em vigor em 09/05/2024.  Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia Siscomex Exportação nº 018/2024:

Conforme aviso publicado em 07/05/24 no Portal da NF-e, as notas fiscais enviadas para autorização junto à Sefaz Virtual RS não estavam sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da NF-e, e isso impedia sua utilização na DU-E e no CCT.

Em caráter emergencial, as equipes técnicas do Serpro e da Procergs implementaram hoje, 09/05/2024, a integração entre a Sefaz Virtual RS e o Ambiente Nacional da NF-e, viabilizando o registro das DU-E, bem como a utilização das notas fiscais nos registros relacionados com o CCT.

Orienta-se os exportadores que tiveram problemas nos últimos dias a tentarem novamente registrar suas declarações de exportação.

Da mesma forma, orienta-se os depositários e transportadores a tentarem novamente realizar os registros no CCT, em especial a recepção de carga e manifestação do MIC/DTA para despacho, referentes às notas fiscais que anteriormente não estavam sendo encontradas no Ambiente Nacional da NF-e.

Novos desdobramentos serão comunicados prontamente. Para ter acesso à Notícia Siscomex clique aqui: