O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (4/5) Medida Provisória que prorroga os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos no regime especial de drawback, que beneficia empresas exportadoras.
Com a Medida Provisória nº 960, de 30 de Abril de 2020, os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios de Drawback, para aquisição no mercado interno ou importação, quer sejam, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
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