Exportação de Gergelim para China e Mudanças em Importações: Novas Regras Aduaneiras 2025

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria ALF/GRU nº 90, de 01/09/2025:

Publicada no DOU de 05/09/2025, a Portaria nº 90, define os procedimentos para a correção de identificação de cargas cujos volumes se apresentem sem identificação externa ou com identificação incompleta, no âmbito da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos / SP.

Como consequência, foi revogada a Portaria ALF/GRU nº 100, de 09 de junho de 2017.

Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 016/2025:

Comunica que a partir de 11/09/2025 as exportações de gergelim (NCM 12074090) com destino à China, passam a requerer a emissão da “Autorização para exportação de Gergelim para China” (TA E0237, modelo E00142) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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Notícia SISCOMEX Importação nº 087/2025:

Comunica aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 429, de 29 de agosto de 2025 (D.O.U. 01/09/2025), deverão ser adotados os procedimentos previstos nesta notícia para as importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7216.32.00 e 7216.33.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 776, de 20 de agosto de 2025.

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