Exportadores 2025: Novas Regras para Reintegra, Drawback e RECOF

comercio exterior

Alteração da Legislação Aduaneira

Lei Complementar nº 216, de 28/07/2025:

A Lei Complementar nº 216, publicada no DOU de 29/07/2025, amplia o apoio aos exportadores brasileiros, beneficiando as micros, pequenas, médias e grandes empresas (MPE’s), usando para isso diferentes instrumentos.

Esta Lei tem por objetivo expandir o leque de empresas exportadoras das MPE’s, permitindo a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação, através do Reintegra. O Governo Federal deverá publicar Decreto para regulamentação desta questão.

A Lei Complementar também ampliou as desonerações para empresas que operam no regime Drawback Suspensão e no RECOF – que permitem a importação ou aquisição insumos (produtos e serviços) no mercado interno com suspensão de tributos, para a utilização na produção de bens destinados à exportação.

A regulamentação dos serviços para o Drawback Suspensão ocorrerá imediatamente, ao passo que para o RECOF, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 01 de janeiro de 2026.

A Lei Complementar também alterou o art. 59 da Lei nº 10.833/2003, para atribuir ao adquirente das mercadorias, a responsabilidade tributária relativa aos tributos com pagamento suspenso decorrente da aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, nos limites dos valores informados pelo fornecedor na nota fiscal de venda.

Esta Lei entrou em vigor na data da sua publicação e em relação ao artigo que amplia  o RECOF para os serviços entrará em vigor em 01/01/2026.

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Decreto nº 12.565, de 28/07/2025:

O Decreto nº 12.565, publicado no DOU de 29/07/2025, alterou o Decreto 8.415/2015, para elevar para 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

O Decreto nº 12.565 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria SECEX nº 418, de 25/07/2025:

Publicada no DOU de 29/07/2025, a Portaria SECEX nº 418 alterou a Portaria SECEX nº 44/2020, que regulamentou o regime de Drawback. A alteração passou a prever a possibilidade da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não, de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização, por pessoa jurídica beneficiária do regime de drawback suspensão.

Os serviços objeto da suspensão de que trata esta Portaria estão relacionados no Anexo I, com os devidos códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS.

A Portaria nº 418 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3, de 25/07/2025:

A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3, publicada no DOU de 29/07/2025, alterou da Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 76/2022, que disciplinou os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção, para prever a possibilidade de aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de drawback,  com suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

A Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3 entrou em vigor na data da sua publicação.

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