A transição para o Novo Processo de Importação (NPI) ganhou capítulos decisivos em abril de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram os cronogramas que regem o ligamento da DUIMP e o progressivo desligamento da Declaração de Importação (DI).
Para importadores e profissionais de logística, entender essas datas é crítico para evitar atrasos e custos desnecessários no desembaraço de mercadorias. Confira os detalhes das atualizações publicadas em 22/04/2026.
O Desligamento da DI: O Que Muda em Abril de 2026?
A partir de 27 de abril de 2026, diversas operações de importação deixam de ser realizadas via Siscomex DI e passam a ser obrigatórias no Portal Único (DUIMP/LPCO).
Operações afetadas nesta fase:
- Modal Marítimo e Aéreo: Operações sem controle administrativo (exceto casos específicos como ZFM, ALC e AOC).
- Órgãos Anuentes: Produtos sujeitos ao controle da Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO e ANP (todos os produtos).
- Drawback Isenção: Com exceção da nacionalização de carga entrepostada via Duimp.
Atenção: O sistema que é desligado é a DI, não a LI. Se uma Licença de Importação (LI) for registrada após a data de desligamento da operação, o importador não conseguirá vincular essa LI a uma DI, sendo a DUIMP obrigatória.
Cronograma de Ligamento DUIMP: Datas para Junho e Outubro
O ligamento refere-se à ativação escalonada de operações que ainda possuíam “impossibilidades” no Portal Único.
Junho de 2026 (Modal Marítimo/Aéreo)
Nesta fase, operações com ou sem controle administrativo serão liberadas para:
- Cargas a granel e carga projeto.
- Importações por meios próprios ou “em mãos”.
- Nacionalizações cuja admissão no regime original foi por DI/LI.
Outubro de 2026 (Todos os Modais)
A cobertura se expande para situações mais complexas:
- Importadores com Radar Limitado.
- Operações envolvendo ZFM, ALC, AOC e SIAFI.
- Dutos e energia, além de órgãos públicos e autarquias como ANEEL e SUFRAMA.
- Nacionalização de carga entrepostada via Duimp utilizando Drawback Isenção.
Regras de Transição e Exceções Importantes
Para garantir uma migração segura, a Secex e a RFB estabeleceram diretrizes específicas para casos de transição:
- LIs Antigas: Licenças registradas antes da data de desligamento ainda poderão ser vinculadas a DIs, mesmo após o prazo final.
- Múltiplos Anuentes: Se uma mercadoria depender de mais de um órgão, o desligamento da DI só ocorre quando todos os órgãos envolvidos tiverem efetuado o desligamento.
- Administração Pública: Entidades do “Grupo 1 – Administração Pública” continuarão utilizando a DI temporariamente, com ligamento previsto para uma etapa futura.
- Pessoas Físicas: Os desligamentos programados também se aplicam a importadores pessoa física, que deverão utilizar o Catálogo de Produtos e LPCO conforme a operação.
Como se preparar?
O sucesso no NPI depende da atualização constante. Erros no registro de LIs em períodos incompatíveis podem gerar custos logísticos elevados. Recomenda-se o acompanhamento diário do fluxo de regras para verificar se a operação é DUIMP obrigatória, opcional ou vedada.
A migração gradual visa dar previsibilidade ao setor. Certifique-se de que sua equipe técnica está familiarizada com os novos fundamentos legais e com o preenchimento das informações complementares na DUIMP para evitar interrupções no fluxo de carga.