Importação Agropecuária: MAPA regulamenta controle no Portal Único e MDIC/MF divulga lista de produtos afetados por tarifas dos EUA

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Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria MAPA nº 835, de 09/09/2025:

Publicada no DOU de 11/09/2025, a Portaria MAPA nº 835 regulamentou o controle agropecuário nas importações de produtos de interesse agropecuário (animais, vegetais, insumos, alimentos, etc.) registradas no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex/DUIMP e LPCO), além de definir o acesso do MAPA aos dados e informações do comércio exterior.

De acordo com a Portaria todo produto de interesse agropecuário sujeito a importação deve seguir as regras do MAPA, independentemente do regime aduaneiro (comum, especial ou em áreas especiais), cujo controle também se aplica a devoluções de mercadoria nacional/nacionalizada.

Os produtos podem estar:

  1. Dispensados de autorização, mas sujeitos a controle na importação;
  2. Com autorização válida para múltiplas operações;
  3. Com autorização válida para operação única.
  4. O Anexo da Portaria lista os produtos e seus respectivos enquadramentos.

A autorização de importação (LPCO):

  1. É concedida no Portal Único (módulo LPCO);
  2. Pode valer para uma ou várias operações, dentro do prazo de vigência;
  3. Deve ser obtida antes do registro da declaração de importação, podendo ser exigida até antes do embarque no exterior;
  4. Pode ser revogada a qualquer tempo por risco sanitário/fitossanitário ou irregularidades.

O controle agropecuário (DUIMP) será realizado via DUIMP e submetido ao gerenciamento de risco, com seleção em canais:

  1. Verde: liberação automática;
  2. Amarelo: análise documental;
  3. Vermelho: análise documental + inspeção.
  4. O MAPA pode fiscalizar independentemente do canal, se houver indícios de irregularidade.

A Inspeção de mercadorias:

  1. Pode incluir unidade de carga, veículo e embalagens de madeira;
  2. Pode ser remota (com uso de tecnologia);
  3. Gera o relatório de inspeção que é obrigatório para liberação agropecuária;
  4. Pode ter o acompanhamento do Importador.

A liberação agropecuária é condição para a entrega da mercadoria e só ocorrerá se cumpridas todas as exigências.

É permitida a entrega antecipada em caso de análise oficial, quarentena ou decisão judicial. A Importador assume responsabilidade de não consumir/comercializar até a conclusão do processo. O descumprimento das condições para a entrega antecipada impede o importador de solicitar novas autorizações para entrega antecipada em um período de 12 meses.

Os produtos cujo ingresso no País seja negado devem ser devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme determinação do MAPA.

A Portaria MAPA nº 835 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11/09/2025:

A Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, publicada no DOU de 12/09/2025, tornou pública da tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da América, conforme previsto no art. 2º, inciso I, da Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025.

A tabela está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano .

A Portaria MDIC/MF nº 4 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

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