Atualização 28/10/2019 – Incoterms 2020 é lançado no Brasil
A Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of Commerce – ICC) deverá publicar no último trimestre de 2019, a versão do INCOTERMS 2020, para aplicação a partir de 01 de janeiro de 2020.
O Comitê de Redação da ICC, responsável por elaborar os Incoterms 2020, constituído na sua maioria por membros europeus, conta, pela primeira vez, com representantes da Austrália e da China.
O noticiário da imprensa especializada dá conta de algumas alterações importantes, a saber:
- Fim dos Incoterms EXW e DDP
Eliminação dos Incoterms EXW (EX WORKS) e DDP (DELIVERY DUTY PAID) sob o argumento de que eles também abarcam as operações de cunho doméstico, pelo vendedor-exportador, no caso do EWX, e, pelo comprador-importador, no caso do DDP. No âmbito interno, a Resolução CAMEX n° 21/2011, ao dispor sobre os Incoterms 2010, estabeleceu que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. A rigor, a Resolução CAMEX nº 21/2011 mencionou duas ressalvas quanto ao uso dos Incoterms 2010:
- A utilização do EXW na exportação é possível, com adaptações, em virtude de o comprador estrangeiro não poder providenciar o despacho aduaneiro de exportação, cuja responsabilidade é da alçada do exportador brasileiro, por disposição legal.
- A utilização do DDP também não é possível, eis que a responsabilidade pelo despacho de importação, também por disposição legal, é do importador brasileiro, não podendo o exportador-vendedor efetuar o despacho de importação no Brasil.
- Eliminação do FAS
Eliminação do Incoterm FAS (Free Alongside Ship) em face da baixa utilização e porque ele pode ser substituído pelo FCA (Free Carrier). O Incoterm FAS somente tem sido utilizado nas operações de comércio exterior de algumas commodities (minérios e cereais).
- Desdobramento do FCA
Desdobramento do Incoterm FCA, pois a sua versatilidade permite a entrega da mercadoria em lugares diferentes, tais como o endereço do vendedor, terminais terrestres, portuários, aeroportuários, etc. A ideia é ter um FCA para entrega terrestre e outro para a entrega marítima.
- Ampliação do FOB e CIF
Permitir o uso dos Incoterms FOB e CIF para o transporte de contêineres, pois os Incoterms FCA e CIP, apropriados para este tipo de transporte, não vêm sendo utilizados como esperava a ICC na versão do Incoterms 2010.