Legislação Aduaneira 2025: Alterações na Lista LESSIN e novas regras do Portal Siscomex

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Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução GECEX nº 785, de 28/08/2025:

Publicada no DOU de 01/09/2025, a Resolução GECEX nº 785 alterou a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispôs sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (LESSIN), a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

De acordo com o texto, a Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM sem similar nacional, constante no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da Resolução GECEX nº 785.

Consequentemente, o Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, incluído pela Resolução GECEX nº 645/2024, foi revogado.

A Resolução GECEX nº 785 entrará em vigor em 01/10/2025.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 085/2025:

Comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 086/2025:

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36). Informa ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 63, de 27 de agosto de 2025 declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização dos certificados digitais emitidos por entidades certificadoras da Bolívia nas importações realizadas pelo Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 36.

A partir da data estabelecida, será suficiente apresentar o COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria boliviana importada, sem prejuízo para os importadores brasileiros que optarem por continuar a utilizar a versão em papel do certificado de origem.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Sistemas nº 010/2025:

Reitera as orientações da Notícia Siscomex Sistemas nº 14/2024, que informa que não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas. Esta regra está em vigor desde 24/08/2025.

Conforme a documentação da API (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/api/plat/), ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.

Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.

A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

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