Legislação Aduaneira: Novas Regras para Autopeças e Exportação de Defesa

Despacho aduaneiro

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução GECEX nº 762, de 25/07/2025:

A Resolução GECEX nº 762, publicado no DOU de 28/07, alterou a Resolução GECEX nº 368/2022, e a Resolução GECEX nº 284/2021, que dispuseram sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

Ressaltamos que foram reduzidas para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação para os produtos relacionados nos Anexo I e II da Resolução GECEX nº 284.

A Resolução GECEX nº 762 entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 011/2025:

Comunica que, a partir de 26/07/2025, a exportação de todos os produtos classificados na NCM 93069090 (Outros) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Adicionalmente, as exportações dos produtos classificados na NCM 93040090 (Outras), caso sejam “arma de pressão” (ATT_4060, valor 02), ficam dispensadas da emissão do LPCO “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012)

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

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