Entrou em vigor no dia 01/04/2022 a Lei nº 14.288, de 31/12/2021, que restabeleceu a majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação para as NCM(s) listadas no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2008.
A publicação aconteceu através da Lei nº 14.288, publicada na edição extra do DOU de 31/12/2021.
A majoração vigorará até 31/12/2023 .
Para ter acesso à Lei nº 14.288, clique aqui.