Redução da alíquota da Marinha Mercante (AFRMM)

marinha mercante

Lei 14.301, de 07/01/2022 

O governo federal publicou no DOU de hoje (25/03/2022), a nova redação dada ao art. 6º da Lei nº 10.893, que estabelece as novas alíquotas para o cálculo do AFRMM. 

De acordo com a Lei 14.301, as novas alíquotas são as seguintes: 

  • 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
  • 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
  • 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
  • 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste. 

Esclarecemos que o texto original da Lei 14.301, foi publicado com veto a esses dispositivos, na edição extra do DOU de 07/01/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.