Majoração da alíquota da COFINS-Importação entra em vigor

Comércio Exterior

Entrou em vigor no dia 01/04/2022 a Lei nº 14.288, de 31/12/2021, que restabeleceu a majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação para as NCM(s) listadas no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2008. 

A publicação aconteceu através da Lei nº 14.288, publicada na edição extra do DOU de 31/12/2021. 

A majoração vigorará até 31/12/2023 . 

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