No presente Minuto Comex, vamos começar a discorrer sobre a Seção I do Capítulo II da Portaria Secex nº 23, de 2011, que trata do Licenciamento das Importações.
A Seção I é dividida em 5 Subseções, quais sejam:
- Subseção I: Sistema Administrativo (arts. 12 e 13);
- Subseção II: Licenciamento Automático (art. 14);
- Subseção III: Licenciamento Não Automático (art. 15);
- Subseção IV: Características Gerais (arts. 16 a 21);
- Subseção V: Efetivação de Licenças de Importação (LI) (arts. 22 a 29).
No que diz respeito ao sistema administrativo, as importações brasileiras compreendem três modalidades:
I – importações dispensadas de Licenciamento (a grande maioria das operações de importação). Nesses casos, os importadores devem providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) diretamente no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro das mercadorias junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
II – importações sujeitas a Licenciamento Automático; e
III – importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.
No próximo Minuto Comex iremos relacionar as operações de importação e/ou produtos dispensados de Licenciamento.
Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal