MP 1.309: Apoio a Exportadores e Novas Regras de Importação Aduaneira 2025

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Alteração da Legislação Aduaneira

Medida Provisória (MP) nº 1.309, de 13/08/2025:

O governo federal publicou na Edição Extra do DOU de 13/08/2025, a MP nº 1.309, que instituiu, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704/1979, a Lei nº 9.818/1999, a Lei nº 11.281/2006, a Lei nº 12.712/2012, a Lei nº 13.999/2020, e a Lei nº 14.042/2020.

O objetivo da MP é apoiar empresas afetadas por tarifas extras dos EUA, preservando competitividade e empregos.

Principais medidas e impactos:

  1. R$ 30 bilhões em crédito via BNDES e bancos destinados ao capital de giro, investimentos e inovação de empresas impactadas pelas tarifas;
  2. Garantia de crédito (Peac-FGI) sem comissão, facilitando acesso para as empresas afetadas;
  3. Alívio tributário — prioridade em restituições e diferimento de impostos;
  4. Drawback prorrogado por 1 ano para exportações prejudicadas;
  5. Compras públicas de produtos que perderam mercado externo, sem licitação;
  6. Seguro e garantias à exportação mais amplos, incluindo pequenas e médias empresas;
  7. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE: prazos maiores, carência e quitação de dívidas;
  8. Reintegra ampliado — devolução de tributos até 6% para micro/pequenas empresas e 3,1% para empresas maiores;
  9. Proteção ao emprego via câmaras de acompanhamento.

A MP nº 1309 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 079/2025:

Comunica que a partir de 15/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Notícia SISCOMEX Importação nº 080/2025:

Comunica que a partir de 21/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

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