Alteração da Legislação Aduaneira
- Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.254, de 11/03/2024:
Publicada no DOU de 17/03/2024, a IN RFB nº 2.254 alterou a IN RFB nº 2.184, de 02/04/2024, que dispôs sobre autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13/05/2014.
De acordo com a IN RFB 2.254, a RFB terá o prazo de cinco anos, contado da data de adesão à autorregularização, para validar a inclusão dos débitos, sob pena de homologação tácita.
A IN RFB nº 2.254 entrou em vigor na data da sua publicação.
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Matéria publicada no Portal SISCOMEX
- Notícia SISCOMEX Importação nº 023/2025:
Comunica que a partir 15/03/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal (PF) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
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