Nova IN RFB Nº 2.238 Altera Regras de Fiscalização do Valor Aduaneiro

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  1. Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.238, de 04/12/2024:

Publicada no DOU de 05/12/2024, a IN RFB nº 2.238 alterou a IN nº 2.090/2022 que dispôs sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

A principal alteração promovida por esta IN estabelece que a verificação da adequação do valor aduaneiro será realizada preferencialmente após o desembaraço aduaneiro, no período destinado à apuração da regularidade e conclusão do despacho. Portanto, a fiscalização da Receita Federal tem a prerrogativa de efetuar a análise do valor aduaneiro no curso do despacho aduaneiro, o que certamente poderá atrasar a liberação da mercadoria, considerando a complexidade da análise.

A redação anterior estabelecia que a análise deveria ser feita após a liberação da mercadoria pela alfândega.

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