Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.198, de 17/06/2024:
A IN RFB nº 2.198, publicada no DOU de 18/06/2024, dispôs a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.
Estão obrigadas a apresentar a DIRBI, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, cujos benefícios estejam relacionados no Anexo Único da IN. São eles:
Benefícios | Tributos |
PERSE – Programa Emergencial de Retomado do Setor de Eventos | IRPJ, CSLL, Pis/PASEP, Cofins |
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras | Pis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação |
REIDI – Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura | Pis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação |
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | II, IPI, IPI-Importação, Pis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação |
ÓLEO BUNKER | Pis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação |
PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Pis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação |
DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS | CPRB |
PADIS – Programa de Apoio e Desenvolvimento Tecnológica da Indústria de Semicondutores | IRPJ, II, IPI, IPI-Importação, Pis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, CSLL, CIDE-Remessa |
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA-EXPORTAÇÃO | Pis/Pasep, Cofins |
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA-INDUSTRIALIZAÇÃO | Pis/Pasep, Cofins |
CAFÉ NÃO TORRADO | Pis/Pasep, Cofins |
CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS | Pis/Pasep, Cofins |
LARANJA | Pis/Pasep, Cofins |
SOJA | Pis/Pasep, Cofins |
CARNE SUÍNA E AVÍCOLA | Pis/Pasep, Cofins |
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS | Pis/Pasep, Cofins |
A DIRBI deverá ser apresentada, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao da apuração, mediante a utilização de formulário disponível na página da Internet da RFB. A falta da entrega da DIRBI sujeita o infrator às penalidades previstas na Medida Provisória 1.227/2024.
A IN RFB nº 2.198 entrará em vigor em 01/07/2024.
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