Nova Instrução Normativa exige declaração de incentivos e benefícios tributários a partir de julho de 2024

A IN RFB nº 2.198, publicada no DOU em 18/06/2024, estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Empresas privadas, incluindo imunes, isentas e consórcios, devem declarar benefícios fiscais listados no Anexo Único da IN. A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente à apuração, via formulário no site da RFB. A falta de entrega sujeita a penalidades conforme a Medida Provisória 1.227/2024. A IN entra em vigor em 01/07/2024.
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Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.198, de 17/06/2024:

A IN RFB nº 2.198, publicada no DOU de 18/06/2024, dispôs a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

Estão obrigadas a apresentar a DIRBI, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, cujos benefícios estejam relacionados no Anexo Único da IN. São eles:

BenefíciosTributos
PERSE – Programa Emergencial de Retomado do Setor de EventosIRPJ, CSLL, Pis/PASEP, Cofins
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ExportadorasPis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação
REIDI – Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da InfraestruturaPis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaII, IPI, IPI-Importação, Pis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação
ÓLEO BUNKERPis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação
PRODUTOS FARMACÊUTICOSPis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação
DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOSCPRB
PADIS – Programa de Apoio e Desenvolvimento Tecnológica da Indústria de SemicondutoresIRPJ, II, IPI, IPI-Importação, Pis/Pasep, Pis/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, CSLL, CIDE-Remessa
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA-EXPORTAÇÃOPis/Pasep, Cofins
CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA-INDUSTRIALIZAÇÃOPis/Pasep, Cofins
CAFÉ NÃO TORRADOPis/Pasep, Cofins
CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOSPis/Pasep, Cofins
LARANJAPis/Pasep, Cofins
SOJAPis/Pasep, Cofins
CARNE SUÍNA E AVÍCOLAPis/Pasep, Cofins
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAISPis/Pasep, Cofins

A DIRBI deverá ser apresentada, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao da apuração, mediante a utilização de formulário disponível na página da Internet da RFB. A falta da entrega da DIRBI sujeita o infrator às penalidades previstas na Medida Provisória 1.227/2024.

A IN RFB nº 2.198 entrará em vigor em 01/07/2024.

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