Foi publicado no DOU de 18/07/2023 a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.153, dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais regidos pela Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e suas alterações.
Esta IN aplica-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, incluídos seus acessórios.
Também estão no âmbito da sua aplicação, os débitos provenientes de tributos administrados pela RFB inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), bem como as contribuições sociais administradas pela RFB destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, inscritas ou não em DAU, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011.
Foram revogadas as IN(s) SRF nº 421/2004, SRF nº 449/2004, RFB nº 1.031/2010, RFB nº 1.175/2011, RFB nº 1.276/2012, RFB nº 1.721/2017 e inciso III, do art. 1º da IN RFB nº 736/2007.
A IN RFB nº 2.153 entrou em vigor na data da sua publicação.
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