Nova Portaria COANA: Atualização Obrigatória de Atributos na Declaração de Importação em 90 Dias

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Portaria COANA nº 159, de 05/08/2024:

A Portaria COANA nº 159 publicada no DOU de 16/08/2023, estabeleceu os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

Esta nova Portaria entrará em vigor 90 dias após a publicação no DOU, ficando revogada, a partir de então, a Portaria COANA nº 81, que trata desta matéria.

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