Nova Portaria SECEX nº 373 moderniza licenciamento de importações e provas de origem

A Portaria SECEX nº 373, publicada em 12/12/2024, altera as regras de licenciamento de importações ao instituir o Sistema de Autocertificação de Origem para acordos comerciais. Produtores e exportadores brasileiros poderão emitir a Declaração de Origem como prova válida, substituindo o Certificado de Origem Preferencial em acordos que prevejam essa modalidade. A medida entra em vigor em 01/03/2025.
Consultoria-135
  1. Portaria SECEX nº 373, de 18/12/2024:

Publicada no DOU de 12/12/2024, a Portaria SECEX nº 373 alterou a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem, para instituir o Sistema de Autocertificação de Origem para acordos comerciais.

De acordo com esta Portaria, o produtor ou exportador brasileiro poderá emitir a Declaração de Origem, em substituição ao Certificado de Origem Preferencial, como prova de origem válida, com base nos acordos comerciais em que a autocertificação esteja prevista e vigente.

A Declaração de Origem deverá ser emitida na fatura comercial ou em qualquer outro documento previsto no acordo, devendo conter as informações mínimas exigidas no referido acordo comercial.

Além disso, a Declaração de Origem deverá ser assinada por pessoa que tenha relação estatutária ou empregatícia com a empresa produtora ou exportadora ou por quem tenha instrumento de representação para atuar com fim específico de atestar a origem de produtos.

A Portaria SECEX nº 373 entrará em 01/03/2025.

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