- Portaria SECEX nº 379, de 30/12/2024:
Publicada no DOU de 31/12/2024, a Portaria SECEX nº 379 alterou os artigos 20, 21 e 30 da Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem.
De acordo com a nova regulamentação, não estão sujeitas ao licenciamento automático, as importações processadas por DUIMP, para a admissão de mercadorias no regime de drawback, nas modalidades suspensão, isenção ou atípico (drawback para a industrialização de embarcações e drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações).
Também não estão sujeitas ao licenciamento não automático, as importações processadas por DUIMP nos seguintes casos:
- Ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de admissão temporária;
- Reimportação de mercadorias submetidas ao regime aduaneiro especial de exportação temporária;
- Retorno ao País de mercadorias nacionais ou nacionalizadas exportadas, nas hipóteses previstas no art. 70 do Regulamento Aduaneiro – RA;
- Ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, exceto nos regimes atípicos de drawback para industrialização de embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações;
- Nacionalização de bens usados ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS.
A Portaria SECEX nº 379 entrou em vigor na data da sua publicação.
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