Novas Portarias da Receita Federal: Receita de Consenso e Receita Soluciona Facilitam Conformidade Tributária e Aduaneira

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Alteração da Legislação Aduaneira

  1. Portaria RFB nº 467, de 30/09/2024:

A Portaria RFB nº 467, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

O Receita Consenso tem por objetivo evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB se tornem litigiosos.

Este programa será aplicado aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB. Na hipótese de o interessado ser participante do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, seu ingresso no Receita de Consenso se dará mediante aprovação pelo ponto focal do respectivo programa.

O Receita Consenso não se aplica aos casos de:

  1. Sonegação, fraude ou conluio;
  2. Crimes contra a ordem tributária;
  3. Crimes de descaminho ou contrabando; e
  4. Infrações puníveis com pena de perdimento.

A Portaria RFB nº 467 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.

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  1. Portaria RFB nº 466, de 30/09/2024:

A Portaria RFB nº 466, publicada no DOU de 01/10/2024, instituiu o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.

Além da RFB, podem participar deste programa:

  1. As confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
  2. As centrais sindicais; e
  3. As entidades de classe de âmbito nacional.

A Portaria RFB nº 466 entrará em vigor, trinta dias após a data de sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

  1. Notícia SISCOMEX Importação nº 061/2024:

Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex no dia 14/10/2024. A planilha com as alterações está disponível neste link . As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui: