Portaria do Ministério da Economia nº 3019, de 24/06/2019, estabelece novas regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário.
Destacamos as principais mudanças introduzidas com a nova legislação:
- A nova Portaria não estabeleceu prazo para vigência do “ex”. que antes era de até dois anos;
- Não há restrição para a concessão de “ex” entre bens novos ou usados como havia na legislação anterior;
- O pleito deve ser endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação, que antes era endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento e Produção – SDP;
- Há um formulário específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a solicitação do “ex”;
- O prazo de análise do “ex” pela RFB foi alterado de 45 dias corridos para 30 dias uteis;
- O prazo para o correção do pleito, pelo pleiteante, quando houver exigência foi alterado de 30 dias corridos para 10 dias úteis;
- Houve definição de parâmetros a serem observados pelo pleiteante para a descrição do “ex”;
- Criado um formulário próprio para contestação por parte dos fabricantes, o qual está disponível no SEI;
- Criada novas exigências para a contestação por parte dos fabricantes nacionais: i) comprovação de fornecimento dos últimos cinco anos; ii) informação sobre o prazo de entrega da mercadoria nacional; iii) informação sobre o preço de venda e do preço de fábrica;
- O prazo para o pleiteante opor-se à contestação da indústria nacional foi alterado de 15 dias corridos para 10 dias úteis;
- Os pedidos de revogação de “ex” ficarão disponíveis no site do Ministério da Economia pelo prazo de 20 dias corridos. Antes esse prazo era de 30 dias.
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