Portaria MICT nº 9.047, de 10/03/2024:
Publicada no DOU de 20/03/2025, a Portaria MICT nº 9.047 regulamentou o acesso às informações de importação e exportação, constantes da Declaração Única de Exportação- DU-E e da Declaração Única de Importação-Duimp, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES.
A Portaria MICT nº 9.047 revogou a Portaria nº 8.177/2024 e entrou em vigor na data da sua publicação.
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Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524, de 19/03/2024:
Publicada no DOU de 21/03/2024, a Portara Conjunta RFB/ANAC nº 524 dispôs sobre a participação da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, através do módulo complementar, denominado OEA-Integrado Anac.
A certificação no módulo OEA-Integrado Anac deverá ser requerida pelo interessado por meio de formulário disponível no Sistema OEA, acessível pelo Portal Único do Comércio Exterior.
Enquanto o formulário a que se refere o caput não for disponibilizado no Sistema OEA, a solicitação poderá ser encaminhada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI! da Anac, com perfil de usuário externo, mediante utilização do processo tipo “Certificação 109: Solicitação de Certificação OEA-Integrado ANAC”.
A certificação no módulo OEA-Integrado Anac será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, e será divulgada no site da Receita Federal do Brasil.
Esta Portaria entrou em vigor na data da publicação.
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