As Notícias Siscomex nº 56 e 57 de 2019 trazem as novas tratativas que devem ser seguidas pelos importadores de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO. Confira o que muda.
Importação nº 56/2019
Informa que, em função da publicação da Portaria INMETRO 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior. Quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão, no entanto, deverá ser observada a regra mais restritiva.
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Importação nº 57/2019
Informa que, a partir de 01/11/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO – quando forem vinculadas a uma operação “por conta e ordem de terceiro” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.
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