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Resolução GECEX nº 378, de 22/07/2022
Foi publicada no DOU de 25/07/2022, a Resolução GECEX nº 378, para a criação serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro no Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
De acordo com a Resolução serão disponibilizados os seguintes serviços:
- Manuais de procedimentos para importação, exportação e trânsito aduaneiro, abrangendo as etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
- Horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública nos diferentes locais onde atuem, bem como as informações de contato;
- Formulários e documentos exigidos, inclusive em meio digital, e acesso a sistemas de governo necessários ao processamento de operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro;
- Tributos incidentes sobre comércio exterior, e medidas de defesa comercial em vigor aplicadas sobre ou em conexão com importações, exportações e trânsito;
- Regras para a classificação ou a valoração de bens para fins aduaneiros;
- Leis, regulamentos e decisões administrativas de aplicação geral relativos a regras de origem;
- Restrições ou proibições à importação, à exportação e ao trânsito aduaneiro;
- Disposições sobre penalidades em caso de descumprimento de formalidades nas etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
- Procedimentos de recurso ou de revisão de decisões administrativas;
- Procedimentos para a correção de erros nas etapas de etapas de tratamento administrativo e despacho aduaneiro;
- Acordos ou partes de acordos internacionais em matéria de importação, exportação ou trânsito aduaneiro;
- Procedimentos relativos à administração de quotas tarifárias; e
- Procedimentos simplificados de importação, exportação e trânsito aduaneiro.
As informações serão gratuitas e a consulta será feita através de formulário digital a ser disponibilizado no Portal.
Esta Resolução entrará em vigor em 01/08/2022.
Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.098, de 22/07/2022
A IN RFB nº 2.098, publicada no DOU de 25/07/2022, promoveu adequações na IN RFB nº 1.984/2020, que dispôs sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome (RADAR).
As alterações entrarão em vigor em 01/08/2022.
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Consulta Pública nº 4/2022 da Subsecretaria de Estratégia Comercial/SE/CAMEX/ME
Foi disponibilizada a consulta pública para colher opinião a respeito de proposta de Resolução GECEX que estabelece regras, procedimentos e critérios para análise de pedidos de alteração do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, que trata da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin) para fins da Resolução Senado nº 13/2012, a qual estabeleceu as alíquotas do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Para acessar a minuta da Consulta Pública, clique aqui.