A Portaria COANA nº 135, publicada no DOU de 31/08/2023(¹), alterou a Portaria COANA nº 127/2023, a qual dispôs sobre os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional, para a manifestação de carga estrangeira em trânsito de passagem em viagem com partida nacional, para a consulta de impedimentos de entrega da carga, para a apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro, e o cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.
(¹) A Portaria Coana nº 135 foi publicada novamente no DOU de 01/09/2023.
As alterações dizem respeito aos procedimentos para descaracterização de remessa expressa internacional, às cargas estrangeiras em trânsito de passagem, aos impedimentos para a entrega da carga ao importador e sobre a apresentação do conhecimento de carga para a instrução do despacho de importação ou do trânsito aduaneiro.
A Portaria COANA nº 135 entrou em vigor na data da sua publicação. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.