Portaria COANA nº 135/2023 traz atualizações no CCT Importação

comércio exterior

A Portaria COANA nº 135, publicada no DOU de 31/08/2023(¹), alterou a Portaria COANA nº 127/2023, a qual dispôs sobre os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional, para a manifestação de carga estrangeira em trânsito de passagem em viagem com partida nacional, para a consulta de impedimentos de entrega da carga, para a apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro, e o cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.

(¹) A Portaria Coana nº 135 foi publicada novamente no DOU de 01/09/2023. 

As alterações dizem respeito aos procedimentos para descaracterização de remessa expressa internacional, às cargas estrangeiras em trânsito de passagem, aos impedimentos para a entrega da carga ao importador e sobre a apresentação do conhecimento de carga para a instrução do despacho de importação ou do trânsito aduaneiro. 

A Portaria COANA nº 135 entrou em vigor na data da sua publicação.  Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Tradeworks
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.