A Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 187, publicada no DOU de 16/05/2024, efetuou alterações na Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 61, de 26/07/2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da SRFB por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas ou jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no Comércio Exterior.
Esta Portaria também substituiu os Anexos I e II da Portaria Conjunta COTEC / COANA nº 61/2017.
Essas alterações entraram em vigor em 16/05/2024.
Para ter acesso ao texto legal clique aqui: