Alteração da Legislação Aduaneira
Portaria RFB nº 569, de 15/08/2025:
Publicada no DOU de 22/08/2025, a Portaria RFB nº 569 alterou a Portaria RFB nº 417/2024, que dispôs sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA.
A alteração estabeleceu que os Planos de Trabalho aplicáveis ao ano de 2024 elaborados a partir da validação da candidatura para adesão ao piloto do CONFIA, terão vigência até 31 de dezembro de 2025.
O CONFIA foi criado para transformar o relacionamento entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os maiores contribuintes por meio da cooperação, do diálogo e da transparência.
Inspirado em boas práticas da OCDE, este programa busca reduzir a litigiosidade, promover segurança jurídica e fortalecer a governança corporativa tributária.
A Portaria RFB nº 569 entrou em vigor na data da sua publicação.
Para ter acesso ao texto legal clique aqui:
Matéria publicada no Portal SISCOMEX
Notícia SISCOMEX Importação 081/2025:
Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:
Notícia SISCOMEX Importação 082/2025:
Comunica que a partir de 22/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que enumera poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:
Notícia SISCOMEX Importação 083/2025:
Comunica que a partir de 22/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui: