Principais atualizações no Comércio Exterior 13/04/2020

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Publicação no D.O.U.

Decreto nº 10.318, de 09/04/2020

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos seguintes códigos:

I – 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – medicamento a granel; e
II – 3004.90.99 da TIPI – medicamento em doses.

A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes.

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Publicações no Portal Siscomex

Exportação nº 016/2020
Inclusão de NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nºs: 008/2020, 009/2020, 010/2020, 011/2020 e 015/2020 a SECEX informa que foi incluída a NCM 9402.90.20 “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. 

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Importação nº 024/2020
Dispensa
de licenciamento de anuência da SUEXT

Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4/2015, informa que: A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Outros). Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas. 

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