A Secretaria de Comércio Exterior publicou a Portaria SECEX nº 31/2020, no Diário Oficial da União do dia 27/05/2020, que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção, disponível aqui.
A nova edição do Manual trata do novo procedimento de vinculação de item da Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios Drawback Isenção e, também, do procedimento de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E.
Principais alterações desta edição
- Não será mais necessário informar os dados da Nota Fiscal (NF) no item de DU-E. Os campos “quantidade utilizada” e “VMLE com cobertura cambial” ainda devem corresponder à soma das NF, apenas não será necessário detalhar nota fiscal por nota fiscal, como era feito até então.
- Nesse novo mecanismo, poderão ser cadastrados até 50.000 vínculos a AC por DU-E, independentemente da quantidade de itens de DU-E. Esse número desconsidera vínculos cujo resultado foi “não vinculado”.
- Os registros dos vínculos na DU-E poderão ser consultados de duas formas:
a) no nível do item de DU-E correspondentes;
b) por meio da nova aba “Drawback Isenção”.
- No Drawback Isenção, a dinâmica de pré-diagnóstico e de envio para análise foi alterada. Ao realizar alguma dessas ações, será executado o tratamento administrativo no ato concessório. Após encerrado o processamento, o resultado poderá ser acompanhado em ícone próprio ou no histórico (somente para o caso de envio para análise).
Como funciona o Drawback?
O regime aduaneiro especial de Drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O regime concede isenção ou suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.
O objetivo é estimular as exportações e, por isso mesmo, existem diversas modalidades e sub-modalidades.
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