A Portaria Coana 114/2023, publicada no DOU de 16/01/2023, dispôs sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).
De acordo com a nova Portaria, para o cálculo do compromisso de industrialização sob o regime, deverá ser considerada também a parcela de mercadorias adquiridas no mercado nacional ao amparo deste regime.
As operações de acondicionamento e de reacondicinamento podem, agora, ser computadas no cálculo do cumprimento dos compromissos de exportação e de industrialização.
A exemplo da IN RFB nº 2.126/2023, a Portaria Coana nº 114/2023 não estabeleceu as regras para o cumprimento do compromisso de exportação para as empresas do setor aeronáutico que executam os serviços de reparo e de manutenção, as quais estavam previstas no art. 7º da IN RFB nº 1.291/2012.
Foram revogadas as Portarias Coana nº 57/2019, nº 79/2019 e nº 66/2020.
A Portaria Coana nº 114/2023 entrará em vigor em 01/02/2023.
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