Portaria COANA nº 75, de 12 de Maio de 2022
Através da Portaria COANA nº 75, publicada no DOU de 13/05/2022, a RFB regulamentou os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.
O local ou recinto alfandegado deverá disponibilizar sistema informatizado para permitir a verificação das mercadorias.
Os usuários do sistema informatizado serão habilitados conforme os catálogos de perfis de acesso e de funcionalidades constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
O agendamento do evento de verificação remota será efetuado com base em listagem com a disponibilidade de horários, a ser mantida pelo local ou recinto alfandegado, observadas as especificidades das mercadorias.
Salientamos que o primeiro acesso ao sistema somente será realizado mediante o consentimento do usuário ao Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, conforme modelo constante da Portaria.
O titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto alfandegado poderá editar atos normativos complementares a esta Portaria.
Esta Portaria entrará me vigor em 01/06/2022.
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