Quando preciso de Certificado de Origem?

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Certificado de Origem é um documento necessário em determinadas situações, dependendo das políticas comerciais, acordos e regulamentações específicas de cada país. Aqui estão algumas situações em que geralmente é necessário a sua apresentação para as autoridades aduaneiras:

  • Benefício tarifário: Em acordos de livre comércio ou de preferências tarifárias, os países estabelecem regras específicas para redução ou isenção de tarifas sobre produtos originários de determinadas regiões. Para aproveitar esses benefícios tarifários, é necessário possuir o Certificado de Origem para comprovar a origem preferencial dos produtos.
  • Restrições comerciais: Alguns países podem impor restrições comerciais, como quotas ou contingenciamentos, para produtos originários de determinadas regiões. Nesses casos, o Certificado de Origem pode ser exigido para verificar a origem do produto e garantir o cumprimento dessas restrições.
  • Preferências de compra governamental: Em licitações públicas ou processos de compra governamental, pode ser exigido um Certificado de Origem para comprovar a origem dos produtos e garantir a preferência por produtos nacionais.
  • Regulamentações específicas: Alguns setores ou produtos específicos podem exigir um Certificado de Origem para atender a regulamentações técnicas, sanitárias, fitossanitárias ou de segurança estabelecidas pelos países importadores.

É importante destacar que as exigências de Certificado de Origem podem variar de país para país e dependem dos acordos comerciais bilaterais, regionais ou multilaterais em vigor.

Portanto, é fundamental verificar as regulamentações e acordos comerciais aplicáveis aos países de origem e destino das suas importações/exportações para determinar a necessidade de apresentar este documento às autoridades aduaneiras.

É recomendável contar com o suporte de um profissional especializado em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro para orientação específica em relação aos requisitos para cada situação.

Certificado de Origem Digital (COD) entre Brasil e Colômbia

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A Notícia Siscomex Importação nº 057/2021 informa que, a partir de 1º de dezembro de 2021 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Colômbia, validade estabelecida pelo art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230/2017. Informa-se ainda que o ADE Coana nº 7/2021, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem colombianas nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72 – Mercosul/Colômbia).

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 09/11/2020

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Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 093/2020
Dispensa de etapas de Trânsito Aduaneiro – Consulta Pública

Informa a abertura de consulta pública para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro. O período para contribuição é do dia 28/10 até o dia 27/11. 

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Notícia Importação nº 92/2020
Plano Piloto para uso de COD entre Brasil e Paraguai

Informa que o teste piloto entre Brasil e Paraguai para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países foi iniciado e se encerra em meados de novembro de 2020. 

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