Serviços disponíveis por meio de processo digital via e-CAC e Integração do Inmetro ao Siscomex

importação

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COGEA nº 3, de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 019/202
Integração do Inmetro ao Portal Único Siscomex

A SECEX informa que a partir de 02/05/2021 as importações dos produtos que menciona, sujeitos à anuência prévia do INMETRO, poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos ao INMETRO por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Portaria INMETRO nº 159/2021.

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Crédito da imagem: Negócio foto criado por rawpixel.com – br.freepik.com

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