Novo Processo de Importação (NPI): O que os importadores precisam saber

Atenção, importadores! No dia 1º de outubro de 2024, entrou em vigor o Novo Processo de Importação (NPI), trazendo a Declaração Única de Importação (DUIMP) como parte essencial do processo de importação no Brasil. Essa mudança marca uma nova fase para o comércio exterior, exigindo que todos os intervenientes ajustem seus procedimentos internos. Aqui, vamos explorar o que muda, as responsabilidades envolvidas e como se preparar para essa nova realidade.

O que é a DUIMP?

A DUIMP é o novo documento eletrônico que centraliza todas as informações relacionadas ao processo de importação, buscando maior agilidade, eficiência e integração entre os diversos órgãos governamentais envolvidos. Com a implementação da DUIMP, o sistema promete transformar a forma como importadores operam, exigindo novas práticas e uma integração mais fluida entre todos os participantes do processo.

Principais Mudanças com a DUIMP

  • Centralização: Todos os dados referentes à importação estarão reunidos em um único documento eletrônico, facilitando o acesso às informações e o acompanhamento do processo.
  • Maior Agilidade: A simplificação do processo deve resultar em maior velocidade na liberação de mercadorias.
  • Integração de Órgãos: A DUIMP promove uma comunicação mais direta e integrada entre os diferentes órgãos governamentais, o que deve minimizar inconsistências e melhorar a eficiência.

Responsabilidades de Cada Interveniente no Processo de Importação

O sucesso do NPI depende da adaptação de todas as partes envolvidas, desde o importador até o despachante aduaneiro. Aqui estão as responsabilidades específicas de cada interveniente:

Importador:

  • Cadastro: Antes do embarque, é crucial garantir que todos os dados estejam atualizados no Portal Único de Comércio Exterior.
  • Catálogo de Produtos: Verificar a correta classificação fiscal dos produtos com os operadores estrangeiros e assegurar que todas as informações técnicas estejam precisas.
  • Documentação: Trabalhar em conjunto com o gestor do catálogo e o despachante para que toda a documentação exigida esteja disponível e em conformidade.
  • Treinamento: Participar de treinamentos oferecidos pela Receita Federal para se familiarizar com o novo sistema.

Gestor do Catálogo de Produtos:

  • Manutenção e Validação: Manter o catálogo de produtos atualizado e garantir que todas as informações cadastradas sejam exatas, incluindo descrições detalhadas e classificação NCM.
  • Suporte ao Importador: Ajudar o importador em todas as fases do processo, oferecendo suporte durante a catalogação.

Despachante Aduaneiro:

  • Elaboração da DUIMP: Assegurar que a DUIMP seja elaborada de forma completa e correta, com todas as informações exigidas.
  • Acompanhamento do Processo: Monitorar o processo de importação desde o início até a liberação, solucionando problemas que possam surgir.
  • Atualização Contínua: Manter-se atualizado com as novas regras e procedimentos.

 Recomendações para se adaptar ao NPI

  • Antecipação: Comece a se preparar o quanto antes para essa mudança. Ajustar seus processos antecipadamente pode evitar imprevistos e atrasos.
  • Busque Informação: Acompanhe as novidades divulgadas pela Receita Federal e participe dos treinamentos disponíveis.
  • Trabalhe em Equipe: Colabore com seus parceiros, como o gestor do catálogo e o despachante aduaneiro, para garantir que todas as etapas do processo sejam bem-sucedidas.

 Cronograma e Detalhes Importantes

Para mais informações sobre o cronograma de desativação da Declaração de Importação (DI), consulte a Notícia Siscomex Importação nº 058/2024 e o Anexo Único da Portaria COANA Nº 165, de 19/09/2024.

Fique por dentro dessas mudanças e não deixe de consultar o Portal Único de Comércio Exterior para garantir que sua operação continue fluindo com eficiência. Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, entre em contato conosco.

Portaria COANA nº 165: Novos Procedimentos para o Registro da DUIMP e Cronograma de Obrigatoriedade

Portaria COANA nº 165, de 19/09/2024:

A Portaria COANA nº 165, publicada no DOU de 24/09/2024, dispôs sobre as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação – DUIMP e estabeleceu cronograma para utilização obrigatória da DUIMP no despacho de importação.

A Portaria estabelece que eventuais ajustes e detalhamentos do cronograma previsto no seu Anexo Único poderão se dar por meio de Notícia Siscomex.

A Portaria COANA nº 165 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Catálogo de Produtos e a Transição para o novo processo de Importação

Conforme amplamente divulgado pelo governo nos últimos anos, o Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) e o novo processo de importação estão prestes a se tornar realidade. Mais recentemente, o governo anunciou a data de início dessa transição, que ocorrerá a partir de 01/10/2024.

Ressaltamos que, para o registro da Declaração Única de Importação (DUIMP), que substituirá a DI, é necessário que os itens a serem importados estejam devidamente cadastrados e ativos no Catálogo de Produtos do Portal Único.

O cadastro, ajustes e enquadramento de atributos, upload do banco de dados no módulo Catálogo de Produtos, atualização, alterações e gerenciamento do Catálogo de Produtos no Portal Único são responsabilidades do importador, que poderá realizar essas atividades internamente ou contratar uma consultoria especializada no assunto.

Não cabe à Tradeworks, através de sua equipe de Despacho Aduaneiro, executar essas atividades. No entanto, a equipe de consultoria da Tradeworks poderá ser contratada para essa finalidade.

Sabemos que alguns de nossos clientes vêm se preparando para essa mudança, outros possuem contrato conosco para tal atividade e outros ainda já estão com seu catálogo de produtos pronto ou em processo de conclusão. Esperamos que todos estejam preparados o quanto antes para que não tenham suas cargas paradas no momento do desembaraço, o que poderá causar grandes prejuízos.

Caso ainda tenha dúvidas sobre esse processo e precise de ajuda com a implementação do seu Catálogo de Produtos, não hesite em nos contatar.

Siscomex Carga, Consulta Pública DUIMP, Consulta DUE e CCT

despacho aduaneiro

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX 

Notícia Importação nº 045/2021
Notificação de Lançamento Eletrônica – Siscomex Carga

Informa que, desde o dia 1º de setembro de 2021, com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.044/2021, que alterou a IN RFB nº 800/2007, o Siscomex Carga realiza o controle automático dos prazos para prestação de informações à Aduana.

Para as informações prestadas fora dos prazos estabelecidos nos art. 22 e 34-C da IN RFB nº 800/2007, serão geradas ocorrências passíveis de notificação de lançamento eletrônica. Assim, para fins do disposto no § 2º do art. 44-D da IN RFB nº 800/2007, o transportador deverá consultar o motivo do bloqueio de escala, de manifesto ou de conhecimento para verificar a geração de ocorrência. 

Para ter acesso à publicação, clique aqui

Notícia Importação nº 044/2021
Consulta Pública Duimp

A Consulta Pública Duimp já se encontra disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Para acessá-la, o usuário deverá escolher a opção “Acesso Público” do Pucomex e, em seguida, “Importação”. Para consultar a Duimp, o usuário deverá informar o número da Duimp e a chave de acesso. A chave de acesso deverá ser fornecida pelo importador ou seu representante. Essa chave está disponível na consulta ao detalhamento da Duimp do perfil importador do Pucomex. 

Para ter acesso à publicação, clique aqui

Notícia Sistemas nº 009/2021
Limitação de acessos aos serviços de consulta à DUE e ao CCT

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam as datas a partir de quando os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a uma quantidade de acessos por hora por CPF. 

Para ter acesso à publicação, clique aqui.

Novas funcionalidades do Portal Único Siscomex entram em operação

despacho aduaneiro

O governo federal expandiu na terceira semana de julho de 2021 o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia, para ampliar gradativamente a abrangência das operações.

A nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior inclui melhorias abrangendo 19 módulos do Portal Siscomex. Dentre as novidades implantadas na nova versão, destacam-se:

  • Ampliação das operações passíveis de registro de Duimp, oportunizando que empresas sem certificação OEA utilizem o novo processo de importação. Assim, o NPI alcança uma cobertura potencial de aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras;
  • Possibilidade de registro e retificação de Declaração Única de Importação (Duimp) por webservice, o que facilita, também, a atuação de operadores que promovem grande número de importações;
  • Entrega da Application Programming Interface Recintos (API-Recintos), que simplifica o cumprimento das obrigações pelos recintos alfandegados e amplia a capacidade da RFB oferecendo segurança ao comércio internacional de mercadorias;
  • Criação de equipes virtuais e especializadas, com melhor distribuição da carga de trabalho e melhor aproveitamento dos recursos públicos;
  • Instituição de exigências fiscais padronizadas, ampliando a transparência e a justiça fiscal;
  • Em relação ao módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), a nova etapa contempla a integração com a área de arrecadação, que irá permitir o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação ou cancelamento de Duimp e a integração com o Portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), automatizando a disponibilização da guia para pagamento do ICMS (e sua confirmação) e autorizando a entrega da carga sem exigência de comprovantes;
  • Outro avanço envolve o aprimoramento da ferramenta Classif, que auxilia os operadores privados na classificação fiscal das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, o Classif permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com base em navegação simplificada e intuitiva. Além disso, há a possibilidade de visualização integrada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias;
  • Disponibilização do simulador do tratamento administrativo das importações com retornos das operações que requerem LPCO, além das mensagens de alerta, impedimento e importações proibidas;
  • Disponibilização de consulta dos saldos de cada item de Nota Fiscal no estoque anterior à apresentação da carga para despacho (pré- ACD), através do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação;
  • Disponibilização da nova manifestação aérea para teste pelos intervenientes privados, como preparativo para o funcionamento do módulo de CCT no modal aéreo.

O Novo Processo de Importação do Programa Portal Único de Comércio Exterior deve ser implementado integralmente até o final de 2022.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Com informações do Ministério da Economia

Importação de mercadoria para reposição, Novos Ex-Tarifários e Anúncio da nova versão do Portal Único

comércio exterior

Notícias publicadas no D.O.U.

Portaria ME n º 7.058 de 21/06/2021 

Foi publicada no DOU de 23/06/2021, a Portaria ME nº 7.058, a qual estabelece os requisitos e as condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico. 

A Portaria ME nº 7.058 revogou a Portaria MF nº 150/82 e entrará em vigor em 01/07/2021. 

A RFB editará normas complementares para a aplicação da Portaria ME nº 7.058. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 212, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 213, de 21/06/2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 5, de 21/06/2021 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2021
Implantação da Release Guaíba
 

Comunica a implantação de uma nova versão do Portal Único Siscomex na data provável de 18/07/2021 contendo evoluções na exportação e importação. Esta nova versão é denominada de “Release Guaíba” e para detalhes das alterações e novas funcionalidades, consulte o release notes. 

Para ter acesso à notícia, clique aqui.

Serviços disponíveis por meio de processo digital via e-CAC e Integração do Inmetro ao Siscomex

importação

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COGEA nº 3, de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

Para acessar a publicação, clique aqui.

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 019/202
Integração do Inmetro ao Portal Único Siscomex

A SECEX informa que a partir de 02/05/2021 as importações dos produtos que menciona, sujeitos à anuência prévia do INMETRO, poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos ao INMETRO por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Portaria INMETRO nº 159/2021.

Para acessar a publicação, clique aqui.

Crédito da imagem: Negócio foto criado por rawpixel.com – br.freepik.com

Atualização do cronograma da DUIMP e novos produtos com tratamento administrativo da ANVISA

agente de cargas

Atualização do cronograma Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Siscomex realizou uma atualização hoje (08/03/2021) no “Cronograma de Implementação” do Programa Portal Único de Comércio Exterior trazendo a programação para as próximas entregas previstas para o mês de julho de 2021. Confira:

Novo Processo de Importação

  • DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
  • DUIMP para importadores não-OEA;
  • Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
  • Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
  • Consulta a Tratamento Tributário e Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Criação da ferramenta de controle de cotas para Licenças de Importação no módulo LPCO;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
  • Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;

Novo Processo de Exportação

  • Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
  • Evolução da DUE sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos;

Novo Controle de Carga e Trânsito – Manifestação Aérea

Publicação em ambiente de validação de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:

  • Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
  • Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
  • Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.

Próximos Passos

  • Cronograma de obrigatoriedade do módulo Recintos com prazo para adequação do setor privado
  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    • Utilização da Duimp para importadores não-OEA irrestritamente
    • Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    • Integração da Plataforma de Drawback ao Catálogo de Produto para os Drawback da modalidade Suspensão e Isenção; 
    • Regimes Aduaneiros Especiais
    • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo
    • Janela Única de Inspeção, simultaneidade de atuação dos agentes públicos
  • Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
    • Integração com o Portal GNRE para emissão e pagamento de guias de ICMS via PCCE
    • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário
    • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos
    • Pagamento das Taxas de Órgãos Anuentes para licenciamentos e inspeções físicas
  • Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
    • Substituição do sistema Mantra para voos regulares – modal aéreo
    • Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo
    • Início do desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação
    • Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex
    • Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia

Fonte: Siscomex

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 009/2021
Inclusão de produtos no tratamento administrativo da ANVISA 

A SECEX informa que a partir de 06/03/2021, a exportação dos produtos que relaciona passam a requerer a “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa” no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Lei nº 9.782/1999. 

Para acessar a publicação, clique aqui.

Webinar do CIESP Campinas sobre Catálogo de Produtos traz status do novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior

comércio exterior

O CIESP Campinas realizou na quarta-feira, 13/05, o “Webinar Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior” apresentado pelo Auditor-Fiscal da RFB e Gerente de Projetos do Programa Portal Único do Comércio Exterior, Sergio Alencar, que trouxe as últimas atualizações sobre o módulo do Portal e também apresentou como funcionará o preenchimento da DUImp e do Catálogo de Produtos (CATP), no Portal Único.

O Auditor-Fiscal iniciou a transmissão reforçando que o Catálogo de Produtos é um módulo que vem atender todos os objetivos do Portal Único de Comércio Exterior que é de “desenvolver uma plataforma que suporte fluxo único de informações e com visão compartilhada para todos os intervenientes do comércio exterior, públicos e privados, integrando sistemas de controle aduaneiro, administrativos e fiscal”, além de ser um dos projetos priorizados pelo Governo na modernização do comércio exterior brasileiro.

Na sequência, Sergio repassou alguns pontos importantes sobre o tema, entre eles o conceito, objetivos e pontos de inovação com a implementação do módulo no Portal Único de Comércio Exterior.

Conceito do Catálogo de Produtos

O CATP será individualizado por empresa, o que garantirá o sigilo dos segredos comerciais, e será utilizado para pré-preenchimento das informações das mercadorias a serem importadas e exportadas.

Objetivos e Inovações do Catálogo de Produtos

Quanto aos objetivos do CATP, o Auditor explorou item a item, mostrando que entre os benefícios estão:

  • Elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, e anexação de documentos, imagens e fotos;
  • Prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal (devido ao aumento da qualidade e precisão da informação do produto);
  • Permitir que os intervenientes integrem seus sistemas ao Catálogo, recebendo as informações de acordo com suas necessidades;
  • Permitir que as informações do produto sejam fornecidas uma única vez (através do preenchimento do catálogo) para todos os órgãos envolvidos na operação;
  • Permitir a concessão de licenças para o “produto”, quando aplicável, ao invés de licenças para cada operação.

Status

E quais são as novidades sobre o assunto?

  • A princípio, o módulo que está em desenvolvimento será utilizado apenas para a importação, pois a implementação está atrelada à DUImp. Mas, assim que estiver em funcionamento será integrada com a DU-E. Ainda não funciona na exportação, pois a DU-E foi implementada antes do módulo do CATP.
  • O módulo do CATP já está disponível para cadastro, treinamento e testes para todas as importadoras no Siscomex.
  • As empresas que já estão aptas ao registro da DUImp, e estão fazendo seus embarques nesta modalidade, são obrigadas a utilizarem o Catálogo de Produtos no processo.
  • Com o CATP a NVE e Destaques da NCM irão deixar de existir e os produtos serão classificados pelo Cadastro de Atributos. Para a definição da listagem a ser incluída no módulo, que evitará o uso de campos de texto aberto, a RFB estava fazendo um trabalho de mapeamento com 37 setores da economia e entidades de classe para levantamento e definição do Cadastro de Atributos, mas por conta da pandemia do coronavírus os trabalhos foram suspensos temporariamente. No momento, estão sendo avaliados novos formatos para que o trabalho tenha andamento e não sejam prejudicados e, por isso, a previsão que era ter a lista de atributos finalizada até agosto de 2020 foi adiada para dezembro de 2020.

Governo atualiza o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior

portal único comércio exterior

No final do mês de abril o cronograma de entregas do Portal Único de Comércio Exterior passou por nova atualização e trouxe as ações que foram entregues recentemente, bem como as que estão no planejamento e visam o desenvolvimento prioritário das funcionalidades mais relevantes para os operadores do comércio exterior.

Para 2020, além das entregas realizadas em abril, o projeto prevê entregas em maio, agosto e dezembro.

  • Entregas concluídas

Duas etapas foram entregues no mês de abril de 2020, são elas:

Módulo-Recintos: O módulo vai permitir o recebimento e armazenamento de informações de movimentação física de pessoas, veículos e cargas entre os recintos e o Portal Siscomex. A novidade possibilitará à aduana brasileira maior robustez no gerenciamento de riscos e no controle aduaneiro e, consequentemente, um processo aduaneiro mais ágil.

Nessa etapa foi entregue a versão inicial em ambiente de validação. Os endpoints (interface de comunicação para envio dos arquivos) estão liberados para testes de envio de arquivos bem como a respectiva documentação técnica da API para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-libera-ambiente-de-validacao-para-o-modulo-recintos-no-portal-unico-de-comercio-exterior/

CCT Importação – Modal Aéreo: O módulo vai permitir a integração entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex.

Nessa etapa foi entregue a versão para testes, em ambiente de treinamento, com as funcionalidades relativas à manifestação da viagem e do conhecimento de carga, informação da chegada da viagem e a recepção de carga. Os endpoints estarão liberados para testes de envio de arquivos, bem como a respectiva documentação técnica da API, além da funcionalidade de informação de chegada da viagem em tela, para que as empresas possam iniciar as adaptações necessárias em seus sistemas.

Para consultar todos os detalhes da entrega: http://www.siscomex.gov.br/receita-federal-disponibilizara-ambiente-de-treinamento-para-o-cct-aereo/

  • Entregas programadas

Maio 2020 – Em homologaçao

DU-E
– Exportação consorciada
– Cálculo automático de tributos
– Inclusão novos parâmetros de consulta
– Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
– Ajuste no XML de elaboração e retificação
– Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção

CCT Exportação
– Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
– Manifestação (MIC) por webservice
– Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
– Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
– Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno

OEA
– Cadastro de Operador Estrangeiro Autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)

Agosto 2020

Expansão do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp)
– Retificação da Duimp pelo importador
– Cancelamento da Duimp pela RFB
– Operações sob Regimes Aduaneiros RECOF e REPETRO
– Não contempla: Operações de importadores não OEA e Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes

Dezembro 2020

Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo
– Integração com a atual Declaração de Importação – DI
– Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra). Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento

Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo)
– Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente.

Próximos Passos

  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    – Operações sujeitas a licenciamento de importação – Integração da Duimp com LPCO
    – Utilização da Duimp para importadores não OEA
    – Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
    – Demais Regimes Aduaneiros

Fonte: Siscomex