Receita Federal atualiza regras do despacho aduaneiro de importação

As modificações envolvem a permissão para que as declarações de importação possam ser analisadas em locais diferentes da realização do despacho, alteração no pagamento do ICMS e retificação da DI após o desembaraço

Dando prosseguimento às modificações no despacho aduaneiro de importação para permitir a sua celeridade e flexibilidade, foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018 que altera a Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006, para permitir a chamada quebra de jurisdição – a possibilidade de que as declarações de importação (DI) possam ser analisadas por auditores-fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho.

A quebra de jurisdição permitirá, principalmente, a equalização entre a quantidade de declarações registradas e o número de auditores-fiscais disponíveis para conduzir os despachos em cada unidade, permitindo que as Regiões Fiscais corrijam, de forma imediata, eventuais distorções entre suas unidades aduaneiras. Permitirá, também, a criação de equipes regionais, ou até mesmo nacionais, especializadas em determinadas mercadorias que demandem maior grau de aprofundamento técnico ou tecnológico para a identificação, como é o caso dos produtos químicos.

Outra modificação no texto normativo é a adaptação de dispositivos que regulam o pagamento do ICMS e sua comprovação pelo importador para a entrega da mercadoria. Está sendo desenvolvido, no âmbito do Portal Único, o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), que irá reunir todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior, incluindo as taxas cobradas pelos órgãos anuentes no curso do licenciamento das importações. Assim, faz-se necessário ajustar o texto para prever os dois procedimentos de pagamento do ICMS que ainda irão conviver: (a) a declaração do pagamento ou exoneração por meio da DI, no Siscomex, e (b) o cálculo e pagamento, ou exoneração, por meio do PCCE.

Por fim, outra alteração procedida pela nova norma diz respeito aos dispositivos relativos à retificação de DI após o seu desembaraço, pelo importador. O procedimento foi modificado no ano passado, passando a permitir que o próprio importador retificasse a sua DI diretamente no sistema, com a posterior análise por parte da Receita Federal, com base em critérios de gerenciamento de riscos, substituindo-se a sistemática anterior de retificação promovida pela própria Receita Federal, quando solicitada. Dessa forma, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) regulamentará de que forma a malha aduaneira irá funcionar, e quem será competente para analisar as retificações promovidas.

Fonte: RFB

Auditores fiscais da Alfândega decidem manter greve

Paralisação será mantida até o próximo dia 15, caso assembleia nacional da categoria tenha o mesmo resultado

Os auditores fiscais da Receita Federal que atuam na Alfândega do Porto de Santos decidiram manter a greve da categoria até o próximo dia 15. Os profissionais ainda aguardam o resultado de uma assembleia nacional, que acontecerá na próxima quinta-feira (28), em Brasília.

Os auditores fiscais estão em greve desde novembro. Eles pressionam o Governo Federal a implantar o acordo salarial firmado com a categoria há mais de um ano. Entre os pedidos, está a implantação do bônus de eficiência dos servidores.

Como consequência da greve em Santos, as Declarações de Importação (DI) estão sendo liberadas com 12 dias de atraso e as exportações levam até sete dias para serem processadas. Também foram suspensas algumas linhas de produção em setores industriais que trabalham com necessidade urgente de insumos.

A informação é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) em Santos. Nesta tarde, os fiscais que atual na Delegacia da Receita Federal também farão assembleia para definir os rumos da paralisação.

Fonte: Jornal A Tribuna (Notícia do dia 26/06/2018)