DUIMP: O que muda com o novo processo de importação?

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Post publicado originalmente em 24/08/2018

A partir de 02 de outubro de 2018 entra em vigor a primeira entrega do Novo Processo de Importação, baseado na Declaração Única de Importação (DUIMP), no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). Mas o que vai mudar no seu processo?

Assim como a entrada em vigor da DUE (Declaração Única de Exportação) trouxe mudanças para os fluxos de exportações, as diversas alterações da DUIMP incluem uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental que visam tornar todos os órgãos governamentais envolvidos nas operações de importação mais eficientes, integrados e harmonizados.

Economia – A expectativa é que as mudanças proporcionem uma redução de 40% nos prazos médios dos trâmites de liberação das mercadorias na importação, reduzindo de 17 para 10 dias, o que como consequência reduzirá custos na cadeia logística das empresas.

  • Como vai funcionar a DUIMP?

A DUIMP vai substituir as Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às inspeções.
Registro antecipado – Será possível fazer a parametrização durante o trânsito da mercadoria, o que vai permitir que o produto chegue ao destino já desembaraçado, evitando por exemplo, a necessidade de armazenamento nos terminais.

Poderá acontecer o registro prévio ao Licenciamento ser deferido, mas só poderá acontecer o desembaraço depois de efetivado o vínculo entre os dois documentos.

Carga x Mercadoria – Haverá uma diferenciação entre carga e mercadoria, ou seja, o importador poderá realizar o desembaraço parcial da carga visando dar o seguimento às mercadorias que, eventualmente, estejam em situação do risco ou de análise por parte das autoridades.

Fim da DTA – A DUIMP também será utilizada na operacionalização da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias, fazendo o papel da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Nesse sentido, ela deixará de existir e a empresa importadora poderá nacionalizar as mercadorias que já tenham sido removidas fazendo uso do mesmo documento.

LI Guarda Chuva – Vai permitir o registro de um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros, desde que sejam embarques regulares e com mercadorias de mesmas características.

  • Quem será afetado com a DUIMP ainda em 2018?

A migração para esse novo processo será progressiva. Inicialmente, a partir do dia 02 de outubro de 2018 e abrangerá as empresas certificadas no OEA Conformidade Nível 2, no modal marítimo com recolhimento integral dos tributos, ou seja, aquelas que não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

Já a segunda etapa está prevista para ser lançada em 18 de dezembro de 2018 e vai incluir também as importações das empresas OEA Conformidade Nível 2, mas com anuência do MAPA e demais regimes de tributação.

A expectativa é que todas as empresas importadoras deem início ao processo com o uso da DUIMP em 2019, mas ainda sem data definida.

  • O que é Catálogo de Produtos e qual a relação com a DUIMP?

Assim como a integração dos órgãos do governo no Portal Único de Comércio Exterior irão agilizar o fluxo, as empresas também terão que contribuir do outro lado para que as facilidades previstas na DUIMP sejam concedidas. E é aí que entra o Catálogo de Produtos. Você conhece? Abaixo explicamos de forma geral, mas já falamos sobre ele em outro material. Confira.

O Catálogo de Produtos será o módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher, previamente as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.

Objetivo – O objetivo será aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

A novidade promete agilizar os trâmites com a reutilização das informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro dos mesmos dados, já que será criado um número de referência específico. Além disso, o Cadastro vai permitir o fornecimento de informações do produto de uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, proporcionando maior agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO).

Licença de Importação – No caso da concessão, quando necessária, da Licença de Importação (LI) ela vai ser para o ‘produto’, ao invés da obtenção da LI a cada operação. Além disso, havendo necessidade desse controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do próprio Catálogo de Produtos.

Histórico do importador – Outro benefício aos importadores será a criação de um histórico de operações comerciais por produto, permitindo um melhor gerenciamento de riscos. Ou seja, o Catálogo vai disponibilizar à administração aduaneira um histórico recorrente daquele importador, possibilitando assim um tratamento mais ágil já que são processos habituais, o que poderá reduzir a inspeção física das mercadorias, conforme alteração na IN SRF 680/06 para conferência descentralizada.

Classificação Fiscal de Mercadoria – Cada insumo/produto importado ou exportado precisará ser cadastrado de forma detalhada no Catálogo de Produtos, através do preenchimento de campos estruturados com informações especificas e parametrizáveis para cada NCM. E, no caso de edição e qualquer mudança que ocorrer nessa nomenclatura, um histórico ficará registrado. Hoje essas informações são apresentadas em forma de texto livre e não são padronizadas, o que permite que a qualidade da descrição fique comprometida.

A expectativa para todas as mudanças que estão acontecendo no comércio exterior é grande e, por isso mesmo, as empresas precisam iniciar as adequações ao novo cenário. Atente-se!

Acesse as atualizações das informações neste post publicado dia 10/04/2019: Duimp e Catálogo de Produtos: Quais são as atualizações do Novo Processo de Importação seis meses após o início dos trabalhos?

Habilitação de empresas no benefício de redução tarifária do Acordo sobre a Política Automotiva Comum BRA e ARG

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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), e na Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015.

O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1569, de 11 de setembro de 2018, e pela Portaria SECEX nº 49, de 12 de setembro de 2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.

Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico siscomex.gov.br.

Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.

Maiores informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br.

Para ter acesso à sua publicação no Portal Sicomex, clique no link.