SECEX e RFB divulgam a lista dos atributos para as NCMs dos capítulos 50 a 71

Nova lista de atributos é publicada

A Noticia Siscomex Importação nº 047/2022 informa que a SECEX e a RFB divulgaram os atributos vinculados às NCM dos capítulos 50 a 71 para as operações de importação estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de 06/09/2022 para testes pelos importadores. 

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15/10 e 31/12/2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp). 

Para ter acesso à notícia Siscomex, clique aqui.

Já as Notícia Siscomex Importação nº 048/2022 e Notícia Siscomex Importação nº 049/2022 atualizam sobre alterações, a partir de 07/09/2022, no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Confira: Importação nº 048/2022 e Importação nº 049/2022.

Novas funcionalidades do Portal Único Siscomex entram em operação

despacho aduaneiro

O governo federal expandiu na terceira semana de julho de 2021 o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia, para ampliar gradativamente a abrangência das operações.

A nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior inclui melhorias abrangendo 19 módulos do Portal Siscomex. Dentre as novidades implantadas na nova versão, destacam-se:

  • Ampliação das operações passíveis de registro de Duimp, oportunizando que empresas sem certificação OEA utilizem o novo processo de importação. Assim, o NPI alcança uma cobertura potencial de aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras;
  • Possibilidade de registro e retificação de Declaração Única de Importação (Duimp) por webservice, o que facilita, também, a atuação de operadores que promovem grande número de importações;
  • Entrega da Application Programming Interface Recintos (API-Recintos), que simplifica o cumprimento das obrigações pelos recintos alfandegados e amplia a capacidade da RFB oferecendo segurança ao comércio internacional de mercadorias;
  • Criação de equipes virtuais e especializadas, com melhor distribuição da carga de trabalho e melhor aproveitamento dos recursos públicos;
  • Instituição de exigências fiscais padronizadas, ampliando a transparência e a justiça fiscal;
  • Em relação ao módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), a nova etapa contempla a integração com a área de arrecadação, que irá permitir o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação ou cancelamento de Duimp e a integração com o Portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), automatizando a disponibilização da guia para pagamento do ICMS (e sua confirmação) e autorizando a entrega da carga sem exigência de comprovantes;
  • Outro avanço envolve o aprimoramento da ferramenta Classif, que auxilia os operadores privados na classificação fiscal das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, o Classif permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com base em navegação simplificada e intuitiva. Além disso, há a possibilidade de visualização integrada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias;
  • Disponibilização do simulador do tratamento administrativo das importações com retornos das operações que requerem LPCO, além das mensagens de alerta, impedimento e importações proibidas;
  • Disponibilização de consulta dos saldos de cada item de Nota Fiscal no estoque anterior à apresentação da carga para despacho (pré- ACD), através do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação;
  • Disponibilização da nova manifestação aérea para teste pelos intervenientes privados, como preparativo para o funcionamento do módulo de CCT no modal aéreo.

O Novo Processo de Importação do Programa Portal Único de Comércio Exterior deve ser implementado integralmente até o final de 2022.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Com informações do Ministério da Economia

Governo anuncia novidades para o Novo Processo de Importação ainda em 2020

Em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico no último dia 27/02/2020 – Novo sistema deve tornar importação aérea mais rápida – o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz, trouxe algumas novidades sobre a entrada em funcionamento do Novo Processo de Importação, em especial para os embarques aéreos.

A previsão é que o governo coloque em funcionamento, no segundo semestre deste ano, um novo sistema de processamento de importações nos aeroportos brasileiros. Hoje, todo o processamento burocrático das importações aéreas é feito de forma manual e, com a automatização, o tempo gasto para a liberação das mercadorias vai reduzir de sete para dois dias.

Segundo Ferraz, isso representa economia no custo de oportunidade da carga parada e do custo de armazenamento. “A medida melhora as condições para o Brasil integrar cadeias globais de produção. Além disso, pode consolidar o país como um “hub” logístico para a América do Sul”, diz.

Em geral, as importações por via aérea são de produtos de alto valor agregado. Em termos de volume, representam atualmente de 10% a 15% das compras brasileiras no exterior. Mas, considerando o valor das mercadorias, chegam perto de 40%.

Importações via Repetro e Recof

O secretário também anunciou que, além dos embarques aéreos, o governo pretende automatizar ainda em 2020 o processamento das importações associadas ao Repetro e ao Recof. Juntos, os dois regimes aduaneiros especiais responderam por importações de US$ 22 bilhões no ano passado.

Demais importações

Em dezembro, a automatização chegará às demais importações, inclusive as que precisam de licenças para ingressar no país. Assim, estarão potencialmente cobertas 60% das compras de mercadorias brasileiras no exterior. O alcance da medida, porém, dependerá da integração das empresas ao novo sistema e também da velocidade com que órgãos anuentes, como Anvisa e Inmetro, passarem a conceder as licenças por meio do portal.

Drawback

Por enquanto, ficarão de fora os produtos que ingressam o Brasil no regime de “drawback” e aqueles sujeitos a medidas de proteção comercial. Esses serão incorporados ao longo do próximo ano.

Ferraz comenta que, até o fim do ano que vem, o módulo de importação do Portal Único do Comércio Exterior estará completo, pela programação do governo.

Módulo de Exportação

O módulo de exportações do portal, que já está em operação, conseguiu cortar de 13 para oito dias o tempo de processamento das exportações. No caso das importações por via marítima, a intenção é reduzir prazos de 17 para dez dias – ainda acima da média internacional, que é de sete dias. Com isso, a expectativa é, no longo prazo, obter uma economia de US$ 20 bilhões ao ano no comércio exterior.

Confira outras notícias já publicadas no nosso Blog sobre Duimp, Novo Processo de Importação e Catálogo de Produtos:

Quais as novidades do Novo Processo de Importação para 2020?

Duimp e Catálogo de Produtos: Quais são as atualizações do Novo Processo de Importação seis meses após o início dos trabalhos?

Tudo o que você precisa saber sobre o Catálogo de Produtos

Quais as novidades do Novo Processo de Importação para 2020?

comércio exterior

Dentre os temas que os importadores e exportadores devem estar atentos e esperar por novidades em 2020 está o Novo Processo de Importação que, com o objetivo de trazer mais agilidade, melhor custo-benefício e diminuir a burocratização para os importadores está sendo implementando desde 2018, quando o Governo Brasileiro anunciou as primeiras mudanças.

Ano passado o Novo Processo de Importação já trouxe alguns ajustes mudando a forma de trabalho nas empresas e, este ano, a promessa é que a grande parte dos itens restantes sejam implementadas e entrem em vigor.

Por isso, quando se fala do Novo Processo de Importação devemos nos atentar:

  • Declaração Única de Importação (DUIMP)

Assim como a entrada em vigor da DUE (Declaração Única de Exportação) trouxe mudanças para os fluxos de exportações, a DUIMP (Declaração Única de Importação) vai trazer uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental que visam tornar todos os órgãos governamentais envolvidos nas operações de importação mais eficientes, integrados e harmonizados nas operações de importação no Brasil.

A DUIMP vai substituir as Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às inspeções.

Até o momento, podem fazer o registro da DUIMP apenas as empresas certificadas OEA Conformidade Nível 2 e que fazem embarque no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos, ou seja, não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

Acredita-se que até o final do 1º semestre de 2020 todas as empresas OEA estejam aptas e, no final do 2º semestre de 2020, todos os importadores passem a utilizar o Novo Processo de Importação.

De acordo com as últimas atualizações do Cronograma de Implementação, estão sendo trabalhadas as fases para o cancelamento e retificação da Declaração Única de Importação, uma vez que a DUIMP atual ainda não permite essas opções em caso de divergência ou inadequação das informações declaradas para o despacho aduaneiro de importações.

  • Catálogo de Produtos

O Catálogo de Produtos é o novo módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.

O objetivo dessa funcionalidade é aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos. Servirá como base no preenchimento futuro da DUIMP, utilizando as informações que serão cadastradas previamente pelo próprio importador.

Embora ainda não esteja concluída, a funcionalidade já está disponível para cadastro das empresas. Algumas atualizações ainda estão em desenvolvimento, com previsão de implementação até junho de 2020.

Dessa forma, todos os importadores podem acessar e se familiarizar com as funcionalidades. Porém, as empresas devem se atentar com a revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens ativos no banco de dados antes de incluir no Portal, pois qualquer alteração ficará com o histórico registrado.

Segundo o Cronograma de Implementação, as próximas atualizações incluem a conclusão da implantação do Catálogo de Produtos com possível integração à DUE e a Ferramenta de Auxílio à Classificação Fiscal (Classif), além do cadastro de múltiplos Fabricantes Estrangeiros, por produto.

  • Cadastro de Atributos

O Cadastro de Atributos vai atuar como uma solução na hora de qualificar o produto, já que unificará os dados de NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), Destaque de Adição e Campos dos Formulários dos Órgãos Anuentes, a partir da utilização de campos dedicados, de formatos específicos, como listas estáticas e campos de resposta única, ao invés de cada importador fazer o cadastro de uma maneira.

Esse novo módulo vai facilitar a gestão dos dados pois, atualmente, o Governo estima uma quantidade de 22 mil atributos possíveis considerando a NVE e o Destaque de Adição.

Outra novidade será a consolidação dos campos necessários para os Formulários dos Órgãos Anuentes.

Para fazer essa atualização para o Cadastro de Atributos, o Governo tem se reunido com os principais agentes do mercado de importadores para chegar no melhor formato.

  • Extinção do Mantra e substituição pelo Módulo CCT Aéreo

Também na fase de modernização e simplificação do comércio exterior, o Portal Único vai trazer o Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) que controlará a localização da carga, e sua movimentação, independente do modal e Incoterms utilizados.

O objetivo do CCT é aumentar a segurança, simplificar os controles e eliminar burocracias, trazendo como benefícios a redução nos prazos de importação e exportação e, consequente, otimização nos custos das mercadorias.

Inicialmente, a implementação do CCT será apenas no modal aéreo. Hoje, o registro é feito no Siscomex Mantra mas, em breve, este procedimento será gradativamente substituído pelo CCT Aéreo. A previsão é que a alteração aconteça a partir de julho de 2020.

A meta de melhoria para o modal aéreo na importação é diminuir em 80% o tempo médio de liberação de cargas e 90% das intervenções manuais que acontecem atualmente.

Essa novidade impactará tanto para os importadores que usam o Mantra, como para as empresas aéreas que terão que fazer adaptações em seus sistemas e fluxo de trabalho.

  • Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)

O Módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) visa agilizar e otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos, taxas e tarifas do comércio exterior. A ideia é centralizar em uma única ferramenta o pagamento a órgãos públicos de os demais operadores do comércio exterior, como por exemplo, Infraero, terminais e despachante aduaneiro.

A primeira etapa já está disponível no Portal Único e inclui apenas a opção de ‘Contas Bancárias Autorizadas’.

De acordo com a última atualização do cronograma divulgado, para o PCCE, as próximas etapas incluem a implantação de pagamento integral ou parcial de ICMS de importações realizadas por DUIMP, de forma integrada e automatizada ao novo processo de importação, com liberação automatizada das mercadorias dos recintos alfandegários.

  • Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)

Outra novidade do Novo Processo de Importação são as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) que vão simplificar e proporcionar mais agilidade quando a empresa precisa de uma autorização para a importação de uma mercadoria.

Hoje, quando o importador precisa de uma LI (Licença de Importação) para uma mercadoria é necessário autorização do respectivo órgão anuente para cada embarque, processo que leva um tempo e torna moroso o desembaraço aduaneiro.

Já com a LPCO, o importador terá um único registro e poderá usar a autorização para várias DUIMPs, desde que sejam embarques regulares e com as mercadorias de mesmas características.

Com este novo processo, haverá uma grande redução da burocracia, prazo e custos para as empresas.

Duimp e Catálogo de Produtos: Quais são as atualizações do Novo Processo de Importação seis meses após o início dos trabalhos?

duimp e catálogo de produtos

Duimp e Catálogo de Produtos são dois temas que estão em alta no comércio exterior brasileiro nos últimos meses, desde a entrada em vigor das primeiras etapas do Novo Processo de Importação, no Portal Único de Comércio Exterior em outubro de 2018.

Seis meses após o início do projeto-piloto, quais são as novidades?

Além das informações que já divulgamos “Duimp: O que muda com o novo processo de importação?” compartilhamos as últimas atualizações obtidas com especialistas da RFB em eventos sobre o tema. Confira!

1) Atualmente estão aptas ao registro da Duimp um grupo restrito de empresas certificadas OEA Conformidade Nível 2, que fazem embarque no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos, ou seja, não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

A previsão é que para dezembro de 2019 o cancelamento e a retificação da Duimp estejam disponíveis para este mesmo grupo.

No 1º semestre de 2020 espera-se que todas as empresas certificadas OEA estejam aptas a utilizar a Duimp, bem como acredita-se que outras operações sejam contempladas no módulo.

E, no final do 2º semestre de 2020, a expectativa é que todos os importadores passem a utilizar o Novo Processo de Importação.

2) No 1º semestre de 2020 entram as atualizações de vínculo da LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) ainda com a DI, migrando depois para a Duimp.

3) A previsão é que, entre o dezembro/19 e janeiro/20 o Mantra seja extinto e substituído pelo Módulo CCT Aéreo, responsável pelo controle e localização da carga e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.

4) O recolhimento de impostos único/mensal é um dos benefícios estimados da Duimp, para as empresas certificadas OEA e, já está em elaboração revisão e proposta de alteração da legislação afim de amparar tal facilitação.

Para os importadores não certificados OEA haverá a possibilidade de pagamento de tributos após o desembaraço aduaneiro e não mais no ato do registro da declaração de importação, como ocorre hoje.

5) A integração do MAPA com o CE Mercante vai possibilitar que, com no mínimo 48 horas de antecedência, as informações da carga estejam disponíveis para o gerenciamento de risco e inspeção. A expectativa é que essa novidade entre em funcionamento até julho de 2019 ainda com a DI e depois seja integrado na Duimp. Com isso, o processo de liberação das cargas com embalagem de madeira ganhará maior celeridade. Atualmente, o MAPA aguarda a entrada da carga no terminal e o lançamento das informações pelo depositário para efetuar seu gerenciamento de risco, o que torna o processo de importação ainda mais moroso.

6) Desembaraço parcial: como uma das promessas de facilitação da RFB com a implantação da DUIMP, ficará a critério do importador o carregamento ou não de mercadorias que não estejam submetidas a inspeção aduaneira, mas que pertençam a um mesmo processo de importação parametrizado em canal vermelho. Desta forma, prevê-se uma redução nos custos de armazenagem (que será proporcional aos itens retidos para fins de inspeção) e maior celeridade na disponibilidade das mercadorias isentas de inspeção. 

7) Mas, um dos principais pontos de atenção neste novo cenário é o Catálogo de Produtos. A nova funcionalidade da Duimp exigirá dos importadores o cadastro prévio das informações pertinentes a todas as características dos produtos organizados em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos em todos os embarques.

Por que a sua empresa deve se atentar ao Catálogo de Produtos antes mesmo da Duimp entrar em funcionamento?

Sabemos que o caminho até o Novo Processo de Importação entrar em total funcionamento ainda é longo e isto pode fazer com que muitas empresas deixem o assunto de lado aguardando a publicação da legislação ou, então, esperando chegar mais perto para ver em quais itens precisa se ajustar.

Mas, atente-se, pois, o Catálogo de Produtos servirá como gerenciador de risco de cada empresa para unificar a informação entre todos os intervenientes no Comércio Exterior. Ou seja, será um banco de dados dos produtos importados e servirá para fins de aprimoramento da descrição das mercadorias transacionadas, será fonte de informação para tomada de decisão pelos órgãos intervenientes no comércio exterior para avaliação da necessidade de LPCO, por exemplo e, ainda, atuará como histórico dos itens cadastrados nos casos de mudanças na classificação fiscal de um produto.

Por isso, como por hora esse é o passo que todos os importadores podem, e devem, iniciar os trabalhos, a nossa recomendação é que as empresas façam:

  • Trabalho de revisão da descrição e da classificação fiscal dos itens ativos de importação do Banco de Dados, antes de submeter no Catálogo de Produtos.
  • Criar um procedimento e um fluxo de informações relativas à Classificação Fiscal de Produtos.

O Módulo Catálogo de Produtos

Segundo informações da RFB, aproximadamente 70% do catálogo de produtos já está pronto, embora alguns ajustes estão sendo realizados, como por exemplo, a análise e fixação de atributos.

Mesmo que ainda não esteja totalmente concluído, o módulo Catálogo de Produtos já está disponível no Portal Único para todos os importadores, e não apenas para os que se enquadram no projeto piloto como ocorre com a Duimp. Isso permite que as empresas possam acessar e se familiarizar com a funcionalidade.

Neste sentido é importante frisar que, iniciando com antecedência as adequações aos novos requisitos a empresa vai identificar o que precisa ser atualizado nos seus processos internos, ficando melhor preparada e evitando, inclusive, prejuízos futuros na operação com riscos de paralisação.

Todo esse cuidado com o Catálogo de Produtos é necessário pois, quando falamos do Novo Processo de Importação não estamos simplesmente nos referindo a substituição da LI e da DI como conhecemos hoje, mas sim de uma nova forma de atuar no comércio exterior que exigirá das empresas uma avaliação interna de seus processos e procedimentos para se adequar a este novo cenário.

Para conhecer mais sobre o Catálogo de Produtos, confira o material “Tudo o que você precisa saber sobre Catálogo de Produtos” .

Projeto piloto para o novo processo de importação e para o despacho aduaneiro pela DUIMP

projeto piloto duimp

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU desta quinta-feira, dia 27/9/2018, a Portaria COANA nº 77, a qual estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de importação e o despacho aduaneiro por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

A fase piloto será iniciada em 01 de Outubro de 2018, com a entrada em produção, no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), da DUIMP.

  • Quem entra no projeto piloto?

Destacamos que o importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de DUIMP, deverá ser certificado no OEA Conformidade Nivel 2. A importação por terceiros com esta certificação, na condição de adquirente, será admitida na modalidade por conta e ordem.

A DUIMP somente poderá ser utilizada como documento base no despacho para consumo de mercadorias provenientes do exterior, as quais tenham o tratamento de recolhimento integral de tributos.

  • Não será aceita a utilização da DUIMP referente à importação:

a) Com incidência da CIDE, Ex-tarifário, medida de defesa comercial ou com recolhimento diferenciado de tributos em virtude de acordo comercial; ou
b) que esteja sujeita a Registro de Operação Financeira (ROF), conforme exigência do Banco Central do Brasil – BACEN.

Para elaborar a DUIMP, o importador deverá prestar as informações necessárias, preenchendo os campos correspondentes de acordo com a natureza da operação, dos intervenientes envolvidos e das mercadorias transacionadas. A DUIMP receberá a sua numeração no momento do primeiro salvamento de seu preenchimento, na fase de elaboração.

  • São condições para a efetivação da DUIMP:

a) se verificada a regularidade cadastral do importador;
b) se já tiver havido a vinculação da carga à DUIMP;
c) se não for constatada qualquer irregularidade impeditiva de registro; e
d) após a confirmação do pagamento dos débitos relativos aos tributos, contribuições e direitos devidos, inclusive da Taxa de Utilização do Siscomex.

  • Somente será aceito o registro da DUIMP:

a) cuja carga seja transportada no modal marítimo;
b) cujo tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não aponte a necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); e
c) antes da presença de carga realizada por depositário de recinto alfandegado.

  • Pagamento dos tributos e contribuições federais 

O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem como os demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado no ato do registro da respectiva DUIMP por meio de DARF eletrônico, mediante débito automático em conta corrente de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Deverá ser cadastrado, no módulo Pagamento Centralizado, do Portal Siscomex, o código do banco e da agência e o número da conta corrente autorizada para efetivação do débito automático mencionado no caput, bem como a ordem de prioridade para utilização, caso sejam cadastradas mais de uma conta.

Cada conta corrente somente poderá ser utilizada pelos representantes legais autorizados a operá-la.

Para o registro da DUIMP, o módulo Pagamento Centralizado promoverá o débito em uma das contas-correntes cadastradas e ativas, seguindo a ordem de priorização e que apresentem saldo suficiente para a totalidade do débito.

O pagamento do AFRMM e do ICMS, quando houver, na importação serão realizados antes do registro da DUIMP no caso do AFRMM; e conforme previsto no art. 53 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, no caso do ICMS.

  • Canais de parametrização

Os canais de parametrização da DUIMP são os mesmos da DI: verde, amarelo, vermelho e cinza.

  • Documentos instrutivos do despacho

Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade própria, após o registro da DUIMP, autenticados via certificado digital, observada a legislação específica, ficando dispensada da apresentação dos documentos, quando a DUIMP for parametrizada no canal verde.

  • Conferência aduaneira

A conferência aduaneira terá início após a seleção do canal de conferência da DUIMP e da disponibilização dos documentos e será realizada no módulo de Conferência Aduaneira, no Portal Único do Comércio Exterior, conforme procedimento estabelecido nos arts. 25 ao 43 da IN SRF Nº 680/06.

Após a chegada da embarcação, o depositário deverá recepcionar em seu estoque a carga submetida a despacho por meio de DUIMP, no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex.

A entrega, ao importador, de mercadoria objeto de DUIMP desembaraçada, deverá seguir os procedimentos previstos no art. 55 da IN SRF nº 680/06 e será informada no módulo CCT do Portal Siscomex, do depositário.

  • Retificação ou cancelamento

Não será permitida retificação ou cancelamento de DUIMP pelo importador. As DUIMP que necessitarem de retificação ou cancelamento deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, em 27/7/2018.

Para ter acesso à integra do texto clique aqui.

DUIMP: O que muda com o novo processo de importação?

duimp novo processo de importação

Post publicado originalmente em 24/08/2018

A partir de 02 de outubro de 2018 entra em vigor a primeira entrega do Novo Processo de Importação, baseado na Declaração Única de Importação (DUIMP), no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). Mas o que vai mudar no seu processo?

Assim como a entrada em vigor da DUE (Declaração Única de Exportação) trouxe mudanças para os fluxos de exportações, as diversas alterações da DUIMP incluem uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental que visam tornar todos os órgãos governamentais envolvidos nas operações de importação mais eficientes, integrados e harmonizados.

Economia – A expectativa é que as mudanças proporcionem uma redução de 40% nos prazos médios dos trâmites de liberação das mercadorias na importação, reduzindo de 17 para 10 dias, o que como consequência reduzirá custos na cadeia logística das empresas.

  • Como vai funcionar a DUIMP?

A DUIMP vai substituir as Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e Licença Simplificada de Importação (LSI), as duas últimas no que se referem às inspeções.
Registro antecipado – Será possível fazer a parametrização durante o trânsito da mercadoria, o que vai permitir que o produto chegue ao destino já desembaraçado, evitando por exemplo, a necessidade de armazenamento nos terminais.

Poderá acontecer o registro prévio ao Licenciamento ser deferido, mas só poderá acontecer o desembaraço depois de efetivado o vínculo entre os dois documentos.

Carga x Mercadoria – Haverá uma diferenciação entre carga e mercadoria, ou seja, o importador poderá realizar o desembaraço parcial da carga visando dar o seguimento às mercadorias que, eventualmente, estejam em situação do risco ou de análise por parte das autoridades.

Fim da DTA – A DUIMP também será utilizada na operacionalização da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias, fazendo o papel da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Nesse sentido, ela deixará de existir e a empresa importadora poderá nacionalizar as mercadorias que já tenham sido removidas fazendo uso do mesmo documento.

LI Guarda Chuva – Vai permitir o registro de um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros, desde que sejam embarques regulares e com mercadorias de mesmas características.

  • Quem será afetado com a DUIMP ainda em 2018?

A migração para esse novo processo será progressiva. Inicialmente, a partir do dia 02 de outubro de 2018 e abrangerá as empresas certificadas no OEA Conformidade Nível 2, no modal marítimo com recolhimento integral dos tributos, ou seja, aquelas que não utilizam benefícios fiscais ou licenças.

Já a segunda etapa está prevista para ser lançada em 18 de dezembro de 2018 e vai incluir também as importações das empresas OEA Conformidade Nível 2, mas com anuência do MAPA e demais regimes de tributação.

A expectativa é que todas as empresas importadoras deem início ao processo com o uso da DUIMP em 2019, mas ainda sem data definida.

  • O que é Catálogo de Produtos e qual a relação com a DUIMP?

Assim como a integração dos órgãos do governo no Portal Único de Comércio Exterior irão agilizar o fluxo, as empresas também terão que contribuir do outro lado para que as facilidades previstas na DUIMP sejam concedidas. E é aí que entra o Catálogo de Produtos. Você conhece? Abaixo explicamos de forma geral, mas já falamos sobre ele em outro material. Confira.

O Catálogo de Produtos será o módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher, previamente as informações pertinentes a todas as características dos insumos/produtos importados.

Objetivo – O objetivo será aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, documentos anexos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos.

A novidade promete agilizar os trâmites com a reutilização das informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro dos mesmos dados, já que será criado um número de referência específico. Além disso, o Cadastro vai permitir o fornecimento de informações do produto de uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, proporcionando maior agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO).

Licença de Importação – No caso da concessão, quando necessária, da Licença de Importação (LI) ela vai ser para o ‘produto’, ao invés da obtenção da LI a cada operação. Além disso, havendo necessidade desse controle, o módulo de licenciamento poderá ser acionado a partir do próprio Catálogo de Produtos.

Histórico do importador – Outro benefício aos importadores será a criação de um histórico de operações comerciais por produto, permitindo um melhor gerenciamento de riscos. Ou seja, o Catálogo vai disponibilizar à administração aduaneira um histórico recorrente daquele importador, possibilitando assim um tratamento mais ágil já que são processos habituais, o que poderá reduzir a inspeção física das mercadorias, conforme alteração na IN SRF 680/06 para conferência descentralizada.

Classificação Fiscal de Mercadoria – Cada insumo/produto importado ou exportado precisará ser cadastrado de forma detalhada no Catálogo de Produtos, através do preenchimento de campos estruturados com informações especificas e parametrizáveis para cada NCM. E, no caso de edição e qualquer mudança que ocorrer nessa nomenclatura, um histórico ficará registrado. Hoje essas informações são apresentadas em forma de texto livre e não são padronizadas, o que permite que a qualidade da descrição fique comprometida.

A expectativa para todas as mudanças que estão acontecendo no comércio exterior é grande e, por isso mesmo, as empresas precisam iniciar as adequações ao novo cenário. Atente-se!

Acesse as atualizações das informações neste post publicado dia 10/04/2019: Duimp e Catálogo de Produtos: Quais são as atualizações do Novo Processo de Importação seis meses após o início dos trabalhos?