Portaria MJSP nº 204/2022 estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos

comercio exterior

A Portaria MJSP nº 204, de 21/10/2022, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. 

Destacamos o Capítulo III (arts. 22 a 33) que trata “do controle de comércio exterior”, especialmente os arts. 26 a 33 que tratam da “Autorização Prévia”. 

O Capítulo IV, que trata “das Regras Gerais de Controle”, trata da quantificação, unidade de medida, requisitos dos rótulos de embalagens e das Notas Fiscais, bem como das providências a serem tomadas no caso de furto, roubo ou extravio, da destruição e do transporte de produtos químicos. 

Os produtos químicos isentos de controle estão relacionados nos arts. 57 a 59 da Portaria, enquanto os arts. 60 a 69 tratam dos processos administrativos de infração. 

A Portaria MJSP nº 204 foi publicada em 24/10/2022 e entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria MJSP nº 240, de 2019.

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IN RFB nº 2.112/2022 altera o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional

agente de cargas

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.112, de 26/10/2022, alterou a IN SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica.

A nova IN revogou o parágrafo único e introduziu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28/11/2003, nos seguintes termos: 

“Art. 1º ………………………………………………………. 

  • 1º A total incorporação ao produto final a que se refere a alínea “a” do inciso II deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido nos termos da norma específica que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar. 
  • 2º O disposto no caput também se aplica às aeronaves industrializadas no País e entregues a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional, de propriedade do comprador estrangeiro.” 

A Instrução Normativa RFB nº 2.112, de 26/10/2022 foi publicada no DOU em 27/10/2022 e entrou em vigor na data de sua publicação.

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