Portaria MJSP nº 204/2022 estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos

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A Portaria MJSP nº 204, de 21/10/2022, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. 

Destacamos o Capítulo III (arts. 22 a 33) que trata “do controle de comércio exterior”, especialmente os arts. 26 a 33 que tratam da “Autorização Prévia”. 

O Capítulo IV, que trata “das Regras Gerais de Controle”, trata da quantificação, unidade de medida, requisitos dos rótulos de embalagens e das Notas Fiscais, bem como das providências a serem tomadas no caso de furto, roubo ou extravio, da destruição e do transporte de produtos químicos. 

Os produtos químicos isentos de controle estão relacionados nos arts. 57 a 59 da Portaria, enquanto os arts. 60 a 69 tratam dos processos administrativos de infração. 

A Portaria MJSP nº 204 foi publicada em 24/10/2022 e entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria MJSP nº 240, de 2019.

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