Minuto Comex #6 “Parte 3/4 – Os Anexos da Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex

No presente Minuto Comex continuaremos relacionando os Anexos da Portaria SECEX nº 23, de 2011, que trata das Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.  

  • Anexo XVI: Exportação de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 36, de 2019.
  • Anexo XVII: Exportação de produtos sujeitos a procedimentos especiais.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 126, de 2021.
  • Anexo XVIII: Documentos que podem integrar o processo de exportação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XIX: Exportação sem expectativa de recebimento.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XX: Produtos não passíveis de exportação em consignação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 79, de 2015.
  • Anexo XXI: Exportação – Mercadorias e percentuais máximos de retenção de margem não sacada de câmbio.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 44, de 2020.
  • Anexo XXII: Lista de Entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem.
  • Anexo XXIII: Sistema de emissão do Certificado de Origem Preferencial e Auditoria.
  • Anexo XXIV: Preenchimento do Certificado de Origem Formulário A e Documentos Acessórios.
  • Anexo XXV: Termo de Compromisso para a apresentação de Certificados de Origem posteriormente ao deferimento de Licença de Importação.
    Anexo inteiramente revogado pela Portaria SECEX nº 49, de 2013.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal

Quando preciso de Certificado de Origem?

comércio exterior

Certificado de Origem é um documento necessário em determinadas situações, dependendo das políticas comerciais, acordos e regulamentações específicas de cada país. Aqui estão algumas situações em que geralmente é necessário a sua apresentação para as autoridades aduaneiras:

  • Benefício tarifário: Em acordos de livre comércio ou de preferências tarifárias, os países estabelecem regras específicas para redução ou isenção de tarifas sobre produtos originários de determinadas regiões. Para aproveitar esses benefícios tarifários, é necessário possuir o Certificado de Origem para comprovar a origem preferencial dos produtos.
  • Restrições comerciais: Alguns países podem impor restrições comerciais, como quotas ou contingenciamentos, para produtos originários de determinadas regiões. Nesses casos, o Certificado de Origem pode ser exigido para verificar a origem do produto e garantir o cumprimento dessas restrições.
  • Preferências de compra governamental: Em licitações públicas ou processos de compra governamental, pode ser exigido um Certificado de Origem para comprovar a origem dos produtos e garantir a preferência por produtos nacionais.
  • Regulamentações específicas: Alguns setores ou produtos específicos podem exigir um Certificado de Origem para atender a regulamentações técnicas, sanitárias, fitossanitárias ou de segurança estabelecidas pelos países importadores.

É importante destacar que as exigências de Certificado de Origem podem variar de país para país e dependem dos acordos comerciais bilaterais, regionais ou multilaterais em vigor.

Portanto, é fundamental verificar as regulamentações e acordos comerciais aplicáveis aos países de origem e destino das suas importações/exportações para determinar a necessidade de apresentar este documento às autoridades aduaneiras.

É recomendável contar com o suporte de um profissional especializado em comércio exterior ou de um despachante aduaneiro para orientação específica em relação aos requisitos para cada situação.