Datas de implantação do CCT Importação em produção

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A Notícia Siscomex Sistemas nº 06/2023 informa que foi publicada a Portaria Coana nº 127/2023, que definiu as seguintes datas de implementação do sistema: 

  • 9 de julho de 2023, no Aeroporto Internacional de Vitória (ES), em fase de piloto de produção; 
  • 2 de agosto de 2023, em todos os aeroportos alfandegados que atualmente utilizam o Mantra. 

Os endpoints para os serviços da Application Program Interface (API) do CCT Importação deverão ter sua URL base alterada para o ambiente de produção

(https://portalunico.siscomex.gov.br), conforme consta na documentação da API Siscomex em: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/introducao-api-publica/

A extensão para acesso aos serviços deverá ser incluída após a URL base, como no exemplo abaixo:

– Consulta de protocolo: GET /api/ext/protocolos/{numeroProtocolo} – Endpoint em produção:

https://portalunico.siscomex.gov.br/api/ext/protocolos/e63d5061-b154-4a6a-9066-8f16a2f31818

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Governo cria Licença Flex para desburocratizar e reduzir custos de exportações e importações

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Uso de uma mesma licença para múltiplas operações vai trazer economia de tempo e dinheiro para empresas brasileiras e mais eficiência para órgãos do governo

A partir do dia 28/06/2023 as empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar ou exportar mercadorias vão ter mais facilidade para realizar suas operações. A medida, chamada de Licença Flex, simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de anuência (autorização) para comercializar com outros países. A mudança entrou em vigor com o Decreto 11.577, publicado nesta quarta no Diário Oficial da União (DOU) e pode ser utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

Mais flexibilidade logística e menos burocracia

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

Mais de uma venda com a mesma licença

Da mesma forma, as licenças de exportação também podem ser aproveitadas para a realização de mais de uma venda externa. Embora a maioria dos órgãos anuentes no comércio exterior não cobre taxas para autorizar exportações, a facilidade agora estabelecida no decreto agiliza as operações e diminui a carga burocrática das empresas que atuam no comércio exterior.

Um caso em que se aplica a simplificação é a exportação de medicamentos de controle nacional, que requer autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes da melhoria proporcionada pelo Portal Único, a cada embarque para o exterior as empresas interessadas precisavam apresentar o registro do medicamento a fim de ter a sua exportação liberada pela Agência.

Com as novas regras, esses exportadores passaram a obter a autorização com validade de três anos, tornando desnecessária uma nova análise pela Anvisa a cada transação.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou a importância da inovação: “para o setor privado, os custos e a burocracia associados a taxas exigidas por órgãos anuentes constituem um dos entraves mais críticos ao comércio exterior. Com a Licença Flex, além da redução de despesas com licenças, há a diminuição de outros custos com conformidade documental e armazenamento das cargas”.

Centralização no Portal Único de Comércio Exterior

Outra novidade da norma criada pelo Poder Executivo é que os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos, dados ou informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.

De acordo com a nova regra, que regulamenta dispositivo da Lei 14.195/2021, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 1º de setembro de 2023 para a exportação e até 1º de março de 2024 para a importação.

É a primeira vez que um ato normativo do governo federal apresenta prazos para a centralização de requisitos burocráticos relacionados às transações comerciais externas do Brasil, garantindo que o Portal Único de Comércio Exterior seja a interface exclusiva de contato entre governo e operadores privados para a realização de exportações e importações.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

O que é uma operação ‘back-to-back’?

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É um tipo de transação em que um comprador intermediário atua como um “elo” entre o fornecedor e o comprador final, facilitando a operação de compra e venda de mercadorias.

Nesse tipo de operação, o comprador intermediário, localizado no país A, realiza a compra e a venda da mercadoria de forma conjugada. Ele compra a mercadoria de um fornecedor, localizado no país B e, em seguida, vende essa mesma mercadoria para o comprador final, localizado no país C, sem que a mercadoria fisicamente passe por suas mãos. Em vez disso, o intermediário age como um facilitador, combinando as duas partes interessadas e coordenando o processo de entrega.

Geralmente, a operação back-to-back ocorre quando há um comprador interessado em adquirir uma mercadoria específica, mas não deseja lidar diretamente com o fornecedor original. Nesse caso, o intermediário busca o fornecedor e, uma vez que a venda é concluída, imediatamente revende a mercadoria para o comprador final, lucrando com a diferença de preço entre as duas transações.

Essa modalidade de operação pode ser utilizada em diversos setores do comércio internacional, oferecendo benefícios como a redução de riscos, a agilidade nas negociações e a flexibilidade na gestão de estoques. No entanto, é importante destacar que a operação back-to-back deve estar em conformidade com as leis e regulamentos do país em que ocorre, e os envolvidos devem ter conhecimento e expertise no processo para garantir sua efetividade e legalidade.