Minuto Comex #42 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006

No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre a Conferência Aduaneira e, mais especificamente, sobre a Dispensa de Verificação Física.  

O art. 38 dispõe que “Poderão ser desembaraçados sem verificação física”:

I – os bens de caráter cultural submetidos a despacho por:

  1. museu, teatro, biblioteca ou cinemateca;
  2. entidade promotora de evento apoiado pelo poder público;
  3. entidade promotora de evento notoriamente reconhecido; ou
  4. missão diplomática ou repartição consular de caráter permanente;

II – os bens destinados às atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos;

III – a mercadoria em despacho para consumo quando ingressada no País sob regime aduaneiro especial e que já tenha sido entregue ao importador; e

IV – a mercadoria submetida a despacho de transferência de um para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica.

Na hipótese de que trata o inciso I do caput, a dispensa de verificação física será autorizada, a requerimento do interessado, pelo Auditor-Fiscal da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, aplicando-se especialmente aos bens que, pela natureza, antiguidade, raridade ou fragilidade, exijam condições especiais de manuseio ou de conservação. (§ 1º)

A autorização a que se refere o § 1º somente será concedida a instituição que: (§ 2º)

I – esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) há mais de três anos; e

II – preencha as condições para o fornecimento das certidões de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional quanto aos tributos administrados pela RFB, conforme legislação específica.

Na hipótese de que trata o inciso II do caput deste artigo, a autorização fica condicionada à observância das disposições normativas do Mercosul aplicáveis ao caso. (§ 3º)

No próximo Minuto Comex Tradeworks, vamos discorrer sobre o Registro e Documentação da Verificação da Mercadoria.  

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!

Ulysses Portugal.