Anvisa adota CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada

A Portaria Coana 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados.

O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa, permitindo que a Agência avalie os dados de embarque das cargas passíveis de fiscalização sanitária inseridos diretamente pelo importador no sistema.

A partir desta evolução, as empresas importadoras poderão anexar no processo de importação, como comprovante do conhecimento de carga embarcada, uma das seguintes opções:

– Conhecimento físico (digitalizado);

– E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);

– Extrato do CCT.

O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.

Continua proibida a apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).

Comunicado TW Reforma Tributária – Parte XIII

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP nº 68/2024)

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências.

Dando continuidade ao Índice do Projeto de Lei Complementar (PLP nº 68/2024) que nos propomos a fazer, vamos, neste Comunicado, tratar dos Capítulos IV e V do Título I do Livro I em diante.

CAPÍTULO IV

DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES

Seção I

Das Disposições Gerais (art. 57)

Seção II

Da Importação de Bens Imateriais e Serviços (art. 58)

Seção III

Da Importação de Bens Materiais

Subseção I

Do Fato Gerador (art. 59 a 61)

Subseção II

Do Momento da Apuração (art. 62)

Subseção III

Do Local da Importação de Bens Materiais (art. 63)

Subseção IV

Da Base de Cálculo (art. 64 e 65)

Subseção V

Da Alíquota (art. 66)

Subseção VI

Da Sujeição Passiva (art. 67 a 70)

Subseção VII

Da Sujeição Passiva na Remessa Internacional de Bens Materiais (art. 71 a 74)

Subseção VIII

Do Pagamento (art. 75 e 76)

Subseção IX

Da Não Cumulatividade (art. 77)

CAPÍTULO V

DO IBS E DA CBS SOBRE EXPORTAÇÕES

Seção I

Das Disposições Gerais (art. 78)

Seção II

Das Exportações de Bens Imateriais e de Serviços (art. 79)

Seção III

Das Exportações de Bens Materiais (art. 80 a 82)

No próximo Comunicado, daremos continuidade ao nosso Índice a partir do Capítulo I do Título II do Livro I do PLP nº 68/2024. Vamos tratar dos Regimes Aduaneiros Especiais. Até lá!

Consultoria Tradeworks