Legislação Aduaneira 2025: Alterações na Lista LESSIN e novas regras do Portal Siscomex

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução GECEX nº 785, de 28/08/2025:

Publicada no DOU de 01/09/2025, a Resolução GECEX nº 785 alterou a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispôs sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (LESSIN), a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

De acordo com o texto, a Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM sem similar nacional, constante no Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da Resolução GECEX nº 785.

Consequentemente, o Anexo Único da Resolução GECEX nº 553/2024, incluído pela Resolução GECEX nº 645/2024, foi revogado.

A Resolução GECEX nº 785 entrará em vigor em 01/10/2025.

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Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 085/2025:

Comunica que os problemas que impediam o processamento de pagamentos via Banco do Brasil e o sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) já foram identificados e corrigidos, de modo que os pagamentos através da referida instituição financeiras estão reestabelecidos.

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Notícia SISCOMEX Importação nº 086/2025:

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36). Informa ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 63, de 27 de agosto de 2025 declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização dos certificados digitais emitidos por entidades certificadoras da Bolívia nas importações realizadas pelo Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 36.

A partir da data estabelecida, será suficiente apresentar o COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria boliviana importada, sem prejuízo para os importadores brasileiros que optarem por continuar a utilizar a versão em papel do certificado de origem.

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Notícia SISCOMEX Sistemas nº 010/2025:

Reitera as orientações da Notícia Siscomex Sistemas nº 14/2024, que informa que não mais serão aceitas sucessivas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos entre elas. Esta regra está em vigor desde 24/08/2025.

Conforme a documentação da API (https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/api/plat/), ao se autenticar com sucesso no Portal é recebido um X-CSRF-Token com validade de 60 minutos. Além disso, a cada nova requisição a qualquer dos serviços da API é retornado um novo token com validade renovada.

Portanto, a implementação correta da integração de sistemas com o Portal não realiza novos pedidos de autenticação a cada chamada aos serviços sem antes verificar se o sistema cliente já possui um token válido para ser reutilizado.

A API do Portal sempre retornou tokens renovados a cada requisição aos serviços, porém até o momento eram aceitos pedidos sucessivos de autenticação, mesmo que decorrentes de implementações incorretas por parte dos sistemas clientes. A partir da data mencionada, o comportamento será alterado visando a utilização racional dos recursos dos servidores do Portal.

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SISCOMEX: Erro no Pagamento, Certificado de Origem Digital com a Bolívia e novas regras de licenciamento

valoração aduaneira

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria SECEX nº 423, de 26/08/2025:

A Portaria SECEX nº 423, publicada no DOU de 27/08/2025, alterou a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispôs sobre o licenciamento de importações e emissões de provas de origem.

Foram efetuados ajustes nas redações dos artigos que tratam da emissão do Certificado de Origem Preferencial, por parte das entidades autorizadas pela SECEX.

A Portaria SECEX nº 423 entrará em vigor em 01/09/2025.

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Ato Declaratório Executivo (ADE) COANA nº 63, de 27/08/2025:

O ADE COANA nº 63, publicado no DOU de 28/08/2025, dispôs que a partir de 01/09/2025, poderão ser utilizados nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais – COD emitidos no Estado Plurinacional da Bolívia, relativamente às mercadorias negociadas ao amparo do ACE-36.

Os COD(s) e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel.

Nota: Conforme Notícia SISCOMEX Importação nº 035/2025, em abril de 2025 foi lançado um teste-piloto entre Brasil e Bolívia para viabilizar o uso dos CODs, ainda sem validade jurídica, em conjunto com o certificado físico em papel.

O piloto teve como objetivos principais:

  1. Familiarizar os envolvidos no comércio exterior com o novo sistema eletrônico;
  2. Testar funcionalidades do processo digitalizado e identificar eventuais falhas ou inconsistências.

A expectativa era que, após essa fase experimental, os COD(s) ganhassem validade jurídica. O ADE COANA nº 63 formaliza essa etapa, permitindo o uso legítimo do certificado digital no comércio bilateral.

O ADE COANA nº 63 entrou em vigor na data da sua publicação.

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Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 084/2025:

Comunica que desde a segunda-feira, dia 25/08/2025, houve diversos relatos de erros de processamento de pagamento através do Banco do Brasil e do sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

O erro é decorrente de mudança implementada no último domingo, dia 24, no número da referência de débito enviado às instituições financeiras visando a preparação do Portal Único para o aumento no volume de pagamentos processados.

As equipes do Portal Único Siscomex e da instituição financeira já identificaram a causa do erro e estão trabalhando na solução deste problema.

Até que a solução esteja implementada os pagamentos via Banco do Brasil realizados através do sistema PCCE estarão desabilitados.

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