O Fim da DI: Como Funciona o Cronograma de Desligamento e a Migração para a Duimp

O processo de importação no Brasil está entrando em uma fase definitiva de modernização. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) estabeleceram um cronograma progressivo para o desligamento definitivo do sistema Siscomex DI, ampliando a obrigatoriedade do uso de LPCO e da Declaração Única de Importação (Duimp) dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Essa transição segue o Novo Processo de Importação (NPI) e exige máxima atenção do setor privado. A partir das datas estipuladas, o importador fica completamente vedado de utilizar o Siscomex DI para as operações listadas, tornando o uso da Duimp obrigatório.

Contudo, o avanço deste calendário não é unilateral: ele depende de validações conjuntas com o setor privado para garantir que problemas sistêmicos não atrapalhem o fluxo do comércio nacional. Se falhas impeditivas forem encontradas, as datas podem ser revistas.

O Alerta Máximo: O Sistema que Desliga é a DI, Não o LI!

Uma das principais pegadinhas operacionais desta transição reside na dinâmica entre a Licença de Importação (LI) e a Declaração de Importação (DI). O sistema de LI não possui um mecanismo próprio de desligamento; o bloqueio acontece na DI.

Isso significa que, se um importador registrar e tiver uma LI deferida pelo órgão anuente após a data de desligamento daquela operação, o sistema emitirá uma mensagem de impossibilidade na hora de tentar registrar a DI correspondente. O sistema exigirá o uso obrigatório da Duimp. Acompanhar o cronograma é um dever do importador para evitar o registro inadequado de LIs, o que gera atrasos no desembaraço e aumento severo nos custos logísticos.

Próximo Marco: O que Muda em 31 de Agosto de 2026?

A atualização do cronograma realizada em 21 de maio de 2026 fixou um marco importante para o segundo semestre. A partir de 31/08/2026, o desligamento da DI passa a valer para operações com e sem controle administrativo nos seguintes modais:

  • Modal Marítimo: Tipo de embalagem a Granel.
  • Modal Aéreo: Operações de Loja Franca e Carga aérea de voos não regulares.

A Lista de Impossibilidades (Exceções)

Mesmo dentro das operações acima listadas para desligamento em agosto de 2026, a Receita Federal mapeou situações que continuam gerando a impossibilidade de registrar a Duimp. Nesses casos específicos, o uso da DI ainda permanece. São elas:

  1. Radar Limitado (referente à habilitação do importador, adquirente ou encomendante).
  2. Carga Solta.
  3. Terrestre.
  4. Carga Projeto.
  5. Meios Próprios.
  6. Em mãos.
  7. Zona Secundária.
  8. Órgão público (entidades do Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica da CONCLA continuarão usando DI, com desligamento em etapa futura).
  9. Nacionalização cuja admissão no regime foi por DI/LI.
  10. Operações amparadas por processo judicial ou declaração preliminar.
  11. Operações de importação envolvendo carga marítima transferida para recinto alfandegado de aeroporto (Mantra).
  12. Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando Fundamento Legal (FL) de Drawback modalidade Isenção.
  13. Transferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime original tenha sido por Duimp.
  14. Operações de mercadorias enquadradas nos Artigos 212-A e 212-B do Decreto nº 7.212/2010 (TIPI).

Nota de Atenção: A nacionalização de Depósito Especial cuja Admissão tenha sido realizada originalmente por meio de DI tem data de cumprimento específica prevista no cronograma para 01/12/2026.

Regras Especiais para Órgãos Anuentes e Regimes Tributários

O cronograma do Portal Siscomex detalha como proceder em cenários de múltiplos filtros regulatórios:

  • Mercadorias com apenas um órgão anuente: O desligamento da DI ocorre exatamente na data indicada na tabela (salvo exceções de impossibilidade da Duimp).
  • Mercadorias com mais de um órgão anuente: O desligamento da DI só se consolidará quando todos os órgãos envolvidos na anuência daquela carga tiverem efetuado o desligamento.
  • Vários regimes tributários na mesma operação: A DI só deixa de ser aceita no momento em que todos os regimes aplicados àquela operação já estiverem desligados pelo sistema.
  • LIs registradas ANTES da data de desligamento: Se a LI com controle administrativo foi submetida antes do prazo limite, ela poderá ser vinculada a uma DI normalmente, mesmo que o registro final da DI ocorra após a data de desligamento. O sistema respeita a data de registro da LI deferida.
  • LIs substitutivas: Podem ser emitidas para corrigir LIs deferidas mesmo após o desligamento oficial da DI daquela operação.

Cuidados na Prática: Pessoas Físicas e Importação por Terceiros

As regras de desligamento da DI também afetam os importadores Pessoas Físicas, que precisam se adequar aos fluxos de LPCO e Catálogo de Produtos do novo portal.

Além disso, preste atenção aos preenchimentos em operações com terceiros:

  • Adquirente/Encomendante Pessoa Física (CPF): A Duimp deve ser registrada marcando o campo “Indicação de importação para terceiros” como importação direta. Os dados reais da operação (conta e ordem ou encomenda) e o CPF do parceiro devem constar obrigatoriamente nas Informações Complementares.
  • Encomendante com Radar Limitado: Segue a mesma regra. Registro como importação direta e detalhamento da encomenda + CPF/CNPJ do encomendante nas Informações Complementares.

A transição é gradual, planejada e visa dar segurança jurídica e operacional ao mercado. Certifique-se de cruzar o tipo de carga, modal e tratamentos administrativos de seus produtos com as datas vigentes para garantir o fluxo contínuo das suas importações.

Guia Atualizado da Duimp: Como as Sefaz Estão Automatizando a Liberação de Cargas no PCCE

O comércio exterior brasileiro passa por uma das maiores transformações de sua história com a consolidação do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) e a centralização de processos no Portal de Centralização do Comércio Exterior (PCCE). No centro dessa mudança está a substituição da antiga Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (Duimp).

Para que essa engrenagem funcione com máxima eficiência, as Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) precisam adaptar seus sistemas para tratar e liberar as cargas de forma automática, eliminando a burocracia manual tanto em importações desoneradas quanto naquelas com pagamento de ICMS.

O cronograma oficial de adesão dos estados, atualizado em 25 de maio de 2026, revela que o Brasil se encontra em diferentes estágios de maturidade tecnológica. Enquanto algumas regiões já operam com 100% de automação, outras ainda dependem de processos manuais ou estão com sistemas em fase de desenvolvimento.

O Cenário Atual: Operação Manual Disponível em Todo o País

Uma informação fundamental para os importadores é que todos os estados brasileiros já possuem o prazo manual como “Disponível”. Isso significa que, na pior das hipóteses, qualquer Sefaz está apta a realizar as análises de liberação diretamente em tela dentro do PCCE, evitando a paralisação total das operações. O grande diferencial competitivo, contudo, está na liberação automática via sistema.

Os Estados na Vanguarda: Automação Sistêmica Concluída

Um grupo expressivo de estados já concluiu a integração sistêmica e está com o sistema pronto em produção, garantindo agilidade imediata no desembaraço das mercadorias. São eles:

  • Amazonas: O estado indica de forma automática no PCCE que o recolhimento do ICMS foi realizado, o que dispara a liberação imediata da carga.
  • Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: Todos com sistemas totalmente integrados e operando em produção.
  • Sergipe: Concluiu sua integração em dezembro de 2025. O sistema realiza cálculos para batimentos e funciona atualmente com análise manual no PCCE, com previsão de alteração para o modo automático.

Automação Parcial: Foco nos Maiores Volumes de Importação

Grandes polos logísticos do país optaram por automatizar primeiro as operações que representam o maior volume de suas demandas (como pagamentos e exonerações integrais), enquanto preparam os sistemas para os demais cenários:

  • São Paulo: Já conta com pagamento integral e exoneração integral automatizados, o que cobre cerca de 85% de suas operações. A previsão para integrar a totalidade do sistema é 31 de outubro de 2026.
  • Rio de Janeiro: O pagamento integral está 100% automatizado, e as exonerações integrais já atingiram 40% de automação sistêmica.
  • Bahia: Declarações de pagamento integral rodam via sistema. Os demais tipos de análise seguem no manual, com migração sistêmica prevista para 1º de dezembro de 2026.
  • Alagoas: O sistema opera para exoneração integral de um benefício específico que representa cerca de 90% das importações do estado. Os demais benefícios seguem sem previsão de automação.
  • Espírito Santo: Utiliza o tratamento “Obter Cálculo” para pagamento integral e alguns tipos de exoneração integral (a depender do fundamento legal). O restante é feito de forma manual no PCCE. A API Anexação está integrada, mas não há previsão de acesso para usuários externos.

Próximas Entregas: Estados com Prazos Definidos para 2026 e 2027

Diversas Secretarias de Fazenda possuem calendários claros para colocar seus sistemas em produção nos próximos meses:

  • Piauí: Previsão de disponibilização do sistema para maio de 2026.
  • Ceará e Distrito Federal: Ambos com previsão para 1º de junho de 2026, cobrindo tanto rotinas de pagamento quanto de exoneração.
  • Goiás: Previsão de implantação de sistema próprio integrado ao PCCE por fases: exonerações em 1º de junho de 2026 e pagamentos integrais/demais benefícios em 1º de julho de 2026.
  • Paraíba: O sistema de integração ao PCCE/Duimp tem entrega prevista para 1º de outubro de 2026.
  • Amapá: Iniciando o desenvolvimento da integração, com conclusão prevista para 31 de dezembro de 2026.
  • Rondônia: Previu a conexão à API no primeiro semestre de 2026 e a integração da exoneração integral para 31 de dezembro de 2026.
  • Mato Grosso: Atualmente recebe arquivos JSON das Duimps em base local e faz a liberação manual. O estado contratou uma empresa via projeto com o BID para desenvolver o sistema automatizado em fases (pagamento integral, exoneração integral e pagamento parcial), com previsão de entrega final para 31 de dezembro de 2027.

Estados Sem Previsão de Automação: Atenção aos Procedimentos Manuais

Por fim, os estados do Acre, Roraima e Tocantins não possuem previsão de integração sistêmica, o que significa que todas as análises continuarão sendo realizadas manualmente pelas respectivas Sefaz dentro do PCCE.

O Rio Grande do Norte também segue sem previsão de sistema e exige atenção redobrada dos importadores devido a uma contingência operacional. Até que o formulário eletrônico seja atualizado, a orientação oficial na guia manual de GNRE é: no campo “Documento de origem”, selecionar a opção “DI”; no campo “Número”, indicar o número da Duimp omitindo as letras “BR” (exemplo: transformar 26BR0000000000-0 em 2600000000000); e, por fim, digitar o número completo e correto da Duimp no campo de “Informações complementares”.

Planejamento é a Chave para o Importador

Mapear a realidade fiscal de cada estado onde sua mercadoria é nacionalizada é indispensável para evitar surpresas e gargalos logísticos. À medida que o cronograma do PUCOMEX avança, a tendência é que a automação traga ainda mais celeridade e previsibilidade para o comércio exterior do Brasil.